Diga NÃO ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil
Não permita, não seja conivente com esse crime, salve vidas! 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil (Lei 9.970/00). Esta data foi escolhida em virtude do crime cometido contra Araceli, uma menina de apenas 8 anos de idade, abusada sexualmente e brutalmente assassinada em 18 de maio de 1973.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) há quatro tipos de violência: física, psicológica, sexual e negligência.
A violência sexual se caracteriza por um ato ou jogo sexual, entre um ou mais adultos com uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente está criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual para si mesmo ou outra pessoa.
Já a exploração sexual se caracteriza pela relação mercantil, mediada pelo comércio do corpo/sexo, por meios coercitivos ou não, e se expressa de quatro formas: pornografia, tráfico, turismo sexual e prostituição. Vale dizer que crianças e adolescentes não se prostituem, mas sim são explorados sexualmente.
A violência sexual nunca acontece isoladamente, visto que é acumulada com outra forma de violação de direitos. Dentro disso, a violência sexual pode ser intra e extrafamiliar, respectivamente a primeira é perpetrada por pai, tio, avó e outros, os quais possuem vínculos com a criança ou adolescente. Já a segunda não ocorre no âmbito das relações familiares, sendo que geralmente o autor não tem laços parentais com a criança ou adolescente, porém pode ser conhecido da família.
Os sinais que a criança ou adolescente pode emitir, e auxiliam a identificar a suspeita de abuso e/ou maus-tratos são: mudança no rendimento e/ou comportamento escolar, retraimento e/ou isolamento, sentimento de vergonha e/ou de culpa, tentativa e/ou comportamento suicida, raiva e/ou hostilidade, ansiedade, agressividade, medos, fuga de casa, evitar determinadas pessoas e lugares.
Esquecer é permitir, lembrar é combater! Denuncie em um dos órgãos abaixo:
Conselho Tutelar: 54 99972 9931
Disque 100
Brigada Militar: 190
Ministério Público: 54 3443 3165
Lembrando que as denúncias podem ser feitas anonimamente, sempre que houver suspeita ou confirmação da violação dos direitos das crianças e adolescentes.
Texto: Graziela de Borba – Conselheira Tutelar