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19 regiões retornam para bandeira vermelha no modelo de distanciamento controlado do RS

A 30ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado divulgada definitivamente ontem pelo Governo do Estado classificou 19 regiões em bandeira vermelha, com risco epidemiológico alto, sendo a primeira vez em que o mapa apresenta tantas regiões classificadas com bandeira vermelha. Somente dois dos 11 pedidos de reconsideração enviados por municípios e associações regionais foram aceitos pelo Gabinete de Crise, deixando as regiões de Cachoeira do Sul e Guaíba em bandeira laranja (risco epidemiológico médio).

Os pedidos rejeitados foram das regiões de Capão da Canoa, Taquara, Santo Ângelo, Santa Rosa, Passo Fundo, Caxias do Sul, Santa Maria, Porto Alegre e Bagé.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COGESTÃO

Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (30/11) com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e com os representantes das 27 associações regionais, ficou decidido que o sistema de cogestão, implementado em agosto, será suspenso pelas próximas três semanas.

Sendo assim, as únicas regiões que poderão seguir os protocolos de bandeira laranja são aquelas classificadas em bandeira laranja. Nesta rodada, somente Cachoeira do Sul e Guaíba.

As cidades em bandeira vermelha que se encaixam nos critérios da Regra 0-0, ou seja, que não têm registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, também podem adotar medidas da bandeira laranja desde que a prefeitura crie um regulamento local.

As 19 regiões em bandeira vermelha deverão seguir exclusivamente as regras estabelecidas pelo modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado.

A SUSPENSÃO DA COGESTÃO DETERMINA:

– Suspensão de festas e eventos de final de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios;

– Vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso (ruas, praças);

– Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);

– Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de 2m entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;

– Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.);

– Delivery e pague e leve podem funcionar até às 23h;

– Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows);

– Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, parques, praças), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;

– Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários);

– Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras);

– Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool em gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).