De acordo com a lei Nº 3.750, de 29 de agosto de 2019, fica estabelecido que somente os moradores dos Loteamentos Populares que possuem as seguintes pendências devem comparecer ao Centro Administrativo, no Setor de Habitação:
– Ter edificado imóvel no recuo de ajardinamento;
– Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística determinada IA – índice de Aproveitamento;
– Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística determinada TO – Taxa de Ocupação;
– Ter edificado imóvel com paredes internas de madeira;
– Ter edificado imóvel sobre parte do passeio público e/ou sob parte do passeio público, ocupando no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da largura total do passeio público (50 cm).
Procure o setor de Habitação do Município e regularize sua situação.