A Secretaria Municipal de Assistência Social informar que, conforme a aprovação do Governo Federal referente à Concessão do Auxílio Emergencial, as pessoas de baixa renda afetadas pela crise sanitária receberão auxílio financeiro.
Para amenizar os impactos e atender os trabalhadores informais, as mães chefes de família e todas as pessoas em situação de vulnerabilidade social, será disponibilizado o valor de R$ 600,00 por família.
As famílias que ainda não possuem o Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal, precisam realizar o seu cadastro.
Para ter o direito de receber o auxílio devem ser preenchidos os seguintes critérios:
• ser maior de 18 anos de idade;
• não ter emprego formal;
• não ter benefício previdenciários ou assistencial, seguro-desemprego e de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
• renda familiar mensal (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• não ter recebido rendimentos tributários, no ano de 2018, acima de R$ 28.599,70.
O beneficiado deverá ainda cumprir uma dessas condições:
• exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
• ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência (RGPS);
• ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico); ou
• ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Limites
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial. No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, caso for mais vantajoso.
Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O benefício deverá durar 3 meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país.
Se você encontra- se dentro dos critérios acima citados, realize o agendamento para o Cadastro Único, através do telefone (54)3444-3814 ou pelo WhatsApp (54) 9 97054961, sem comparecer até o CRAS.
Quando será realizado o cadastro?
O agendamento de cadastro será liberado após implantação, pelo Governo, de plataforma de cadastro.
No momento da realização do cadastro, deve comparecer apenas uma pessoa (responsável familiar) munido dos seguintes documentos originais de todos os membros da família:
• Comprovante de residência (luz ou água);
• Certidão de nascimento ou Casamento;
• Identidade (RG);
• CPF;
• Título de eleitor;
• Carteira de trabalho (mesmo não estando assinada);
• Comprovante de renda.
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O cadastro só será realizado com toda a documentação necessária.
Pedimos a compreensão de todos, pois nesse momento o município está tomando todas as providências necessários em relação a prevenção ao coronavírus.