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Estrutura

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio é o do Poder Executivo Municipal que tem por competência:

  1. planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
  2. promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
  3. orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
  4. promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;
  5. delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e outras culturas locais adequadas ao clima e ao solo;
  6. coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
  7. promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário e de agronegócio;
  8. promover, organizar e fomentar as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município, relacionadas ao agronegócio;
  9. incentivar a implantação de novos empreendimentos vinculados à agropecuária, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
  10. prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal relacionada ao agronegócio;
  11. introduzir novas opções de culturas próprias para as pequenas propriedades;
  12. incentivar e apoiar programas de recuperação do solo;
  13. promover a difusão de técnicas das atividades da agricultura e da pecuária, bem como em relação ao melhor aproveitamento do solo;
  14. dar assistência aos produtores para obtenção de crédito;
  15. acompanhar a implantação de projetos específicos nas áreas de produção agrícola;
  16. incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos;
  17. dar apoio à pesquisa;
  18. o desempenho de outras competências afins.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

  1. Coordenadoria Geral
  2. Departamento de Agropecuária
    1. Divisão de Agricultura e Agronegócios
  3. Departamento do Sistema Viário Rural
    1. Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
  4. Assessoria Administrativa