Dimorvan Cantelli

Secretário Municipal

Av. 25 de Julho, 202
Serafina Corrêa – RS

54 3444 8118

fazenda@serafinacorrea.rs.gov.br

Estrutura

A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão do Poder Executivo Municipal que tem por competência:

– a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
– organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
– proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
– proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
– fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
– coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
– proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
– proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades,arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
– autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
– informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
– estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
– efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município;
– fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
– proceder o recebimento, o pagamento, a guardam a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores;
– julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
– elaborar relatório anual de suas atividades;
– organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
– promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
– coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;
– proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
– executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;
– autuar os infratores da legislação tributária, no âmbito de sua competência;
– ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
– elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias, anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
– elaborar relatório anual de suas atividades;
– executar outras competências afins.

A Secretaria Municipal de Fazenda compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

– Coordenadoria Geral

– Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização
-> Divisão de Cadastros
-> Divisão de Administração Fazendária
-> Divisão de Administração Tributária
-> Divisão de Contabilidade
-> Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênios e Auxílios

– Assessoria Administrativa

Serviços Online – ITBI

Skip to content