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Ministério Público Estadual recomenda ao Município de Serafina Corrêa que sejam respeitadas as normas Estaduais e Federais quanto ao enfrentamento da pandemia do coronavírus

Na última quarta-feira, dia 08 de abril, às 11:25, o Ministério Público, através do Promotor de Justiça, da Comarca de Guaporé, Cláudio da Silva Leiria, encaminhou carta de recomendação ao Prefeito Municipal, em Exercício, Valdir Bianchet, acerca do cumprimento das medidas adotadas no combate à pandemia do COVID-19.

O procedimento de nº 01776.000.119/2020, encaminhado pelo Promotor, recomenda que, o município mantenha a adequação dos decretos municipais nos termos do Decreto Estadual nº 55.154/20 e alterações (55.162/20 e 55.177/20).

Considerando que o Decreto Estadual 55.154/20 proíbe em caráter excepcional e temporário, a abertura para atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais, considerados não essenciais, situados em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, recomenda que as regras municipais estejam em concordância com as normas estabelecidas pelas instâncias superiores (Estado e União), podendo apenas aumentar a proteção através de publicação de normas mais restritivas e não flexibilizá-las.

A carta dispõe que o descumprimento das medidas determinadas no Decreto nº 55.154/20, poderá acarretar na responsabilização do gestor municipal por crime de responsabilidade e estabeleceu prazo de 24 horas, para que o Município, se manifeste e adote as medidas recomendadas de acordo com o estabelecido pelo governo do estado do Rio Grande do Sul.

Nos termos da recomendação recebida o Município reforça o compromisso de seguir à risca as recomendações do Ministério Público, atuando somente de forma mais restritiva que a mencionada legislação estadual. Igualmente, reforça o compromisso de, em eventual ampliação restritiva, estar embasado em por norma sanitária.

Acesse a Carta de Recomendação recebida do Ministério Público clicando aqui.

 

Foto: Site Rádio Aurora