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Nota de esclarecimento aos servidores municipais

Vimos por meio deste, esclarecer sobre a reposição salarial através do índice inflacionário para os servidores públicos municipais neste ano de 2021, fato que circula com mal interpretação.

Informamos que A LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173/2020 É CONSTITUCIONAL, ou seja, o conteúdo específico que trata da proibição dos administradores públicos aumentarem os valores da remuneração dos servidores públicos É LEGAL E OBRIGATÓRIA, COMPULSÓRIA, DE OBSERVAÇÃO COERCITIVA.

O Prefeito Municipal, neste caso, NÃO PODE CONCEDER AUMENTO DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES até 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Mesmo que tenha possibilidade orçamentária e financeira, mesmo que tenha vontade administrativa, mesmo que seja favorável a ideia de reajustar os valores dos servidores públicos municipais ELE ESTÁ IMPEDIDO LEGALMENTE DE ASSIM O FAZER.

O Poder Público Municipal está a disposição para mais esclarecimentos.

Governo Municipal

Serafina Corrêa – terra de oportunidades.