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Novo decreto estadual altera protocolos da bandeira vermelha – confira as mudanças

O governo do Estado publicou um novo decreto alterando regras do modelo do distamento controlado (Decreto Estadual nº 55.413). O decreto altera o protocolo da bandeira vermelha, autorizando, com restrições, o funcionamento do comércio varejista não essencial e de restaurantes.
As novas regras já estão em vigor.

Veja as mudanças:

No comércio
• Permite a abertura do comércio varejista não essencial, incluindo lojas de rua e em centros comerciais (como shoppings), de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h.
• Permite 25% dos trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
• Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).

Restaurantes
• Atendimento presencial passa a ser permitido na bandeira vermelha, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
• A lotação máxima, na bandeira vermelha, é de 25% do público e 50% dos funcionários.
• Estabelecimentos devem manter aviso visível aos clientes sobre a lotação máxima, para reforçar o distanciamento mínimo.
• As modalidades de telentrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.
• Em bufês, é preciso que um funcionário do restaurante sirva os clientes.
• Restaurantes que se localizam em shoppings também estão incluídos na alteração.

Segundo o governo estadual, as prefeituras podem decretar regras mais duras — mas não mais brandas — do que as previstas nos protocolos do distanciamento controlado.

Fonte: Gaúcha ZH.