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Retomada da Cogestão – confira os protocolos

Após derrubar liminar da justiça que impedia a retomada do sistema de cogestão do Rio Grande do Sul, o Governo do Estado publicou, na noite de ontem, um novo decreto estabelecendo novas medidas para a próxima semana. Todo o estado foi classificado, pela quarta semana consecutiva, em bandeira preta no modelo de distanciamento controlado.

A Secretaria Municipal de Saúde de Serafina Corrêa disponibiliza um resumo dos protocolos que devem ser seguidos no município. Confira a seguir.

PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS PARA TODOS:

Informativo visível (operação e ocupação);
Uso de máscara e se necessário mais EPI’s;
Distanciamento entre as pessoas;
Teto de ocupação;
Higienização;
Proteção de grupos de riscos e atendimento;
Afastamento de casos;
Cuidados no atendimento ao público;
Cartaz com número máximo de pessoas.

 

CONFIRA COMO FICAM AS ATIVIDADES:

Supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares:
– Pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.
– Das 22h às 5h, apenas tele entrega.
– Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
– Uma pessoa a cada 8m² de área útil de circulação, respeitando PPCI.

Farmácias:
– Podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que o distanciamento e os protocolos obrigatórios sejam respeitados.
– Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
– Uma pessoa a cada 8m² de área útil de circulação respeitando PPCI.

Comércio e serviços essenciais:
– De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições de distanciamento.
– Sábados, domingos e feriados: podem funcionar, com restrições de distanciamento.
– Uma pessoa a cada 8m² de área útil de circulação respeitando PPCI.
– Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
– Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.

Comércio não essencial (loja de roupas, perfumaria, bazar, floricultura…):
– De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, durante o horário das 5h às 20h seguindo os protocolos e restrições.
– Das 20h às 5h, somente tele entrega.
– Sábados, domingos e feriados: fechado, somente tele entrega.
– Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
– Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
– Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.

Restaurantes, bares e lanchonetes:
– De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente com consumação no local; 5h às 18h.
– Das 18h às 20h, somente pegue e leve e tele entrega (drive-thru).
– Das 20h às 5h, somente entrega e drive-thru.
– Sábados, domingos e feriados: ficam fechados para consumação no local. É permitido somente atendimento por pegue e leve, tele entrega e drive-thru no horário das 20h às 5h. Após este horário e nestes dias somente tele entregar.
– Lotação máxima de 25%.
– Distanciamento de 2m entre as mesas.
– Máximo de quatro pessoas por mesa.
– Proibido música ao vivo.

Serviços de higiene (cabeleireiro, barbeiro e estéticas):
– De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, durante horário das 5h às 20h.
– Das 20h às 5h, devem permanecer fechado.
– Sábados, domingos e feriados: fechado.
– Máximo de uma pessoa para 8m² de área utilizada.
– Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops):
– Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
– Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Serviços de educação física (academias, piscinas):
– Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
– Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
– Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
– Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
– Somente atividade individual, não permitido esportes coletivos (duas ou mais pessoas) de qualquer modalidade.

Camping, praças e parques:
– A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue proibida.
– Banho também continua proibido.
– Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

Feiras ao ar livre:
– Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
– Distanciamento de 03m entre as barracas.

Missas e serviços religiosos:
– Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
– Distanciamento entre grupos não coabitantes.
– Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
– Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1m.

Hotéis e alojamentos:
– Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
– Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
– Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Clubes sociais, esportivos e ginásios de esportes:
– Fechamento de áreas comuns para lazer.

Competições esportivas:
– Somente mediante autorização do Gabinete de Crise do Estado.
– Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias, advogados e contadores…):
– Teletrabalho/teleatendimento.
– Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
– Atendimento individual, sob agendamento.
– Seguir todos os protocolos obrigatórios.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros, etc.):
– Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual:
– Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
– Uso contínuo e correto de máscara.
– Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação de ar.
– Seguir todos os protocolos obrigatórios

Transporte coletivo urbano ou metropolitano:
– Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
– Uso contínuo e correto de máscara.
– Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
– Seguir todos os protocolos obrigatórios.

Indústria e construção civil:
– Lotação máxima de 75% de trabalhadores.
– Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
– Seguir todos os protocolos obrigatórios.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos (somente lives):
– Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
– Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas:
– Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
– Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas de qualquer natureza, festejos e procissões:
– Não autorizado.

Formação profissional e cursos preparatórios:
– Ensino remoto.

Baixe os protocolos clicando aqui.

Secretaria Municipal de Saúde de Serafina Corrêa.