Incentivo à Ensilagem
Amparo legal: Lei n. 3302, de 23 de dezembro de 2014, autoriza a implantação do Programa “QUALIFICAR PARA QUANTIFICAR MAIS”, institui incentivo à ensilagem e dá outras providências.
São requisitos básicos para ser beneficiário dos Programas:
I – apresentar, anualmente, comprovação da produção de leite ou seus derivados;
II – apresentar Declaração de Aptidão (DAP);
III – estar em dia com a Fazenda Municipal;
IV – fazer a revisão anual do Talão de Notas Fiscais de Produtor;
V – Apresentar declaração de produção média mensal de leite, fornecida pelo responsável pelo sistema SITAGRO, junto com requerimento de solicitação de auxílio, anterior a data da realização do serviço.
Incentivo a Horas de Máquinas.
Amparo legal: Lei n. 3023, de 06 de março de 2013, autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à agropecuária no Município de Serafina Corrêa e dá outras providências.
Para fazer jus ao recebimento dos incentivos, os produtores deverão cadastrar-se na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e comprovar os seguintes requisitos:
I – deter, individualmente ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, o domínio ou posse da terra, área não superior a 80 (oitenta) hectares;
II – ter na atividade agropecuária sua principal atividade econômica ou meio de subsistência;
III – residir no estabelecimento ou comunidades rurais, no limite do Município;
IV – estar quites com a Fazenda Municipal;
V – apresentar Licença Ambiental de implantação, quando exigida;
VI – disponibilizar infraestrutura mínima de rede de água e energia para implantação do projeto;
VII – apresentar, anualmente, comprovação dos produtos comercializados no Município através de seus talões de produtor;
VIII – apresentar projetos de viabilidade técnica e econômica viável;
IX – apresentar os projetos de engenharia, quando necessários, aprovados pelos órgãos competentes, quando exigido.
Os produtores rurais beneficiários dos incentivos previstos nesta Lei deverão permanecer na atividade pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, comprovados através da apresentação do Talão de Notas Fiscais de Produtor – Modelo IV, sob pena de ressarcirem ao Município, os valores do incentivo concedido.
Serviços de interesse coletivo:
- Transporte de Brita para os Agricultores, para fazerem a ampliação e manutenção nas propriedades.
- Conservação e manutenção de estradas do interior do município.
- Conservação e manutenção de acessos às propriedades.
- Incentivo a projetos de fruticultura e olericultura.
- Subsídio para a melhoria de acesso à propriedade.
- Subsídio para projetos de piscicultura.
- Incentivo para a construção de cisternas com finalidade de usos múltiplos da água.