Sem categoria

Serviços

Incentivo à Ensilagem

Amparo legal: Lei n. 3302, de 23 de dezembro de 2014, autoriza a implantação do Programa “QUALIFICAR PARA QUANTIFICAR MAIS”, institui incentivo à ensilagem e dá outras providências.

São requisitos básicos para ser beneficiário dos Programas:

I – apresentar, anualmente, comprovação da produção de leite ou seus derivados;

II – apresentar Declaração de Aptidão (DAP);

III – estar em dia com a Fazenda Municipal;

IV – fazer a revisão anual do Talão de Notas Fiscais de Produtor;

V – Apresentar declaração de produção média mensal de leite, fornecida pelo responsável pelo sistema SITAGRO, junto com requerimento de solicitação de auxílio, anterior a data da realização do serviço.

Incentivo a Horas de Máquinas.

Amparo legal: Lei n. 3023, de 06 de março de 2013, autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à agropecuária no Município de Serafina Corrêa e dá outras providências.

Para fazer jus ao recebimento dos incentivos, os produtores deverão cadastrar-se na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e comprovar os seguintes requisitos:

I – deter, individualmente ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, o domínio ou posse da terra, área não superior a 80 (oitenta) hectares;

II – ter na atividade agropecuária sua principal atividade econômica ou meio de subsistência;

III – residir no estabelecimento ou comunidades rurais, no limite do Município;

IV – estar quites com a Fazenda Municipal;

V – apresentar Licença Ambiental de implantação, quando exigida;

VI – disponibilizar infraestrutura mínima de rede de água e energia para implantação do projeto;
VII – apresentar, anualmente, comprovação dos produtos comercializados no Município através de seus talões de produtor;

VIII – apresentar projetos de viabilidade técnica e econômica viável;

IX – apresentar os projetos de engenharia, quando necessários, aprovados pelos órgãos competentes, quando exigido.

Os produtores rurais beneficiários dos incentivos previstos nesta Lei deverão permanecer na atividade pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, comprovados através da apresentação do Talão de Notas Fiscais de Produtor – Modelo IV, sob pena de ressarcirem ao Município, os valores do incentivo concedido.

Serviços de interesse coletivo:

  • Transporte de Brita para os Agricultores, para fazerem a ampliação e manutenção nas propriedades.
  • Conservação e manutenção de estradas do interior do município.
  • Conservação e manutenção de acessos às propriedades.
  • Incentivo a projetos de fruticultura e olericultura.
  • Subsídio para a melhoria de acesso à propriedade.
  • Subsídio para projetos de piscicultura.
  • Incentivo para a construção de cisternas com finalidade de usos múltiplos da água.