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Transforme Vidas através do seu imposto

Contribuir com projetos sociais de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e de apoio sociofamiliar, em parceria com entidades sociais é o objetivo da Campanha “Transforme vidas através do seu imposto¨”, realizada pela Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A campanha incentiva pessoas físicas e jurídicas a contribuírem com o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serafina Corrêa doando a ele parte do Imposto de Renda devido, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990.

Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em abril do ano subsequente à doação, o contribuinte deve estimar o valor a doar. Você também pode simular o quanto você pode incentivar através do
link: https://irdobem.com.br/#simulador

 

Como fazer
A opção de doar parte do imposto aos fundos do ECA é válida apenas para quem utiliza o modelo completo de declaração. Ela pode ser aplicada desde já, diretamente na declaração de Imposto de Renda de 2020, até o dia 28 de abril. Para isso, o primeiro passo é preencher a declaração. Caso tenha feito doações para diferentes fundos ao longo de 2019, como o do idoso e o de incentivo à cultura e ao esporte, estas devem ser indicadas na ficha “Doações Efetuadas”.

Em seguida, é preciso abrir o menu “Resumo da Declaração”, clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e seguir as instruções para escolher o nível de doação pretendido, que pode ser tanto para o fundo municipal, de Serafina Corrêa, como também para o nacional ou o estadual.

No caso de pessoas físicas, as doações ao ECA poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado. Já o limite global de doações, incluindo outros fundos, é de 6%.

Por exemplo, se uma pessoa apurou um imposto devido total de R$ 10 mil e fez doações para o fundo do idoso ou de incentivo à cultura ao longo de 2019 equivalentes a 4% do imposto devido (R$ 400), ela poderá doar apenas outros 2% (R$ 200) ao ECA, somando o limite global de 6% em deduções. Nesse mesmo exemplo, se ela não tiver feito nenhuma outra doação ao longo de 2019, poderá deduzir diretamente para o ECA até R$ 300.

Já no caso de pessoas jurídicas (empresas), as doações ao fundo são limitadas a, no máximo, 1% do imposto devido. Assim, se uma empresa apura R$ 40 mil reais de imposto devido, ela pode doar ao ECA no máximo R$ 400.

Após o preenchimento da ficha de doações diretamente na declaração, o programa oferecerá a impressão da guia de recolhimento do imposto (o Darf), que deve ser paga integralmente na rede bancária, inclusive por internet ou no terminal de autoatendimento, até o dia 28 de abril, para que a Receita Federal aceite a dedução.

Faço minha declaração pelo Formulário Completo e estou interessado em destinar recursos para o Fundo, como fazer?

Passo 1 – Calcular o valor máximo de sua destinação. Como acima referido, para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% do Imposto de Renda Devido. E lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.

Passo 2 – Escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você destinará os recursos.

Passo 3 – Depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça um contato com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o recurso será investido.

Passo 4 – Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e solicitar o recibo da doação. Para isso, informe seu dados (nome, endereço completo, valor do depósito e CPF). Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.

Passo 5 – Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal.

– Como comprovo o depósito realizado ao Fundo para a Receita Federal? Após a concretização do depósito, solicite ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente o recibo da destinação. O recibo emitido pelo Conselho é o seu comprovante junto à Receita Federal. –

É possível doar bens para o Fundo?

Sim. A destinação de recursos, via incentivo fiscal, para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser monetária (depósito em conta) ou por meio da doação de bens/produtos. A renúncia fiscal, no entanto, não é permitida com a doação de serviços. –

É possível escolher o projeto que receberá o recurso destinado ao Fundo?

Não. Os Conselhos têm autonomia para decidir sobre a forma de utilização dos recursos arrecadados pelo Fundo. Alguns Conselhos, no entanto, permitem que o destinador indique, entre projetos préaprovados, aquele que gostaria ver contemplado com o recurso investido. Esta indicação, no entanto, não obriga o Conselho de Direitos, pois uma vez que o recurso ingressa no Fundo, torna-se recurso público que, como tal, deve ser utilizado segundo as regras e princípios que regem a aplicação dos recursos públicos em geral, dentre os quais se encontra o princípio da impessoalidade, o que impede semelhante indicação prévia. De qualquer modo, todo cidadão pode acompanhar e mesmo participar do processo de definição de quais projetos e/ou áreas de atuação serão contemplados com recursos do Fundo. As reuniões dos Conselhos de Direitos são abertas à população e o órgão é um espaço de democracia participativa por excelência.

Contribuição permanente
Ao longo do ano, qualquer pessoa pode contribuir com doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serafina Corrêa. Para isso, basta efetuar um depósito na seguinte conta: Banco Brasil / Agência 2679-4/ Conta corrente 21568-6
É preciso guardar os comprovantes dessas doações para deduzi-las posteriormente na Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte, sempre nos limites acima indicados (de 3% para o ECA e 6% do imposto devido global, no caso de pessoas físicas, e de 1%, no caso de pessoas jurídicas).
Em caso de dúvida procure o seu contador para esclarecimentos.

Para onde vai a doação?

Os recursos doados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), constituído de forma paritária entre governo e sociedade civil. É ele quem decide coletivamente como serão aplicados os recursos, destinados às entidades registradas junto ao COMDICA.

“Essa doação não é nada além daquilo que se deve pagar para a Receita Federal. A Receita direcionará diretamente essa tributação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ao fazer uma doação, o doador tem o direito de indicar a qual projeto das entidades habilitadas no CMDCA deseja destinar os recursos doados. Porém, como os recursos captados pelo fundo são públicos eles estão sujeitos às mesmas normas e princípios de aplicação e de prestação de contas seguidos pelo Poder Executivo, com acompanhamento do CMDCA e controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

“Com essas doações e com a Campanha, pretendemos garantir o fortalecimento da política voltada às crianças e adolescentes de Serafina Corrêa/RS, por meio do trabalho do CMDCA”.