
Rodrigo Marcon
Secretário Municipal
Avenida Miguel Soccol, 2698 – Sala 102
Bairro Centro
Serafina Corrêa – RS
54 3444 2408
Estrutura
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio é o do Poder Executivo Municipal que tem por competência:
– planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
– promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
– orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
– promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;
– delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e outras culturas locais adequadas ao clima e ao solo;
– coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
– promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário e de agronegócio;
– promover, organizar e fomentar as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município, relacionadas ao agronegócio;
– incentivar a implantação de novos empreendimentos vinculados à agropecuária, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
– prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal relacionada ao agronegócio;
– introduzir novas opções de culturas próprias para as pequenas propriedades;
– incentivar e apoiar programas de recuperação do solo;
– promover a difusão de técnicas das atividades da agricultura e da pecuária, bem como em relação ao melhor aproveitamento do solo;
– dar assistência aos produtores para obtenção de crédito;
– acompanhar a implantação de projetos específicos nas áreas de produção agrícola;
– incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos;
– dar apoio à pesquisa;
– o desempenho de outras competências afins.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio, compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
– Coordenadoria Geral
– Departamento de Agropecuária
-> Divisão de Agricultura e Agronegócios
– Departamento do Sistema Viário Rural
-> Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
– Assessoria Administrativa
Serviços
Incentivo à Ensilagem
Amparo legal: Lei n. 3302, de 23 de dezembro de 2014, autoriza a implantação do Programa “QUALIFICAR PARA QUANTIFICAR MAIS”, institui incentivo à ensilagem e dá outras providências.
São requisitos básicos para ser beneficiário dos Programas:
I – apresentar, anualmente, comprovação da produção de leite ou seus derivados;
II – apresentar Declaração de Aptidão (DAP);
III – estar em dia com a Fazenda Municipal;
IV – fazer a revisão anual do Talão de Notas Fiscais de Produtor;
V – Apresentar declaração de produção média mensal de leite, fornecida pelo responsável pelo sistema SITAGRO, junto com requerimento de solicitação de auxílio, anterior a data da realização do serviço.
Incentivo a Horas de Máquinas.
Amparo legal: Lei n. 3023, de 06 de março de 2013, autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à agropecuária no Município de Serafina Corrêa e dá outras providências.
Para fazer jus ao recebimento dos incentivos, os produtores deverão cadastrar-se na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e comprovar os seguintes requisitos:
I – deter, individualmente ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, o domínio ou posse da terra, área não superior a 80 (oitenta) hectares;
II – ter na atividade agropecuária sua principal atividade econômica ou meio de subsistência;
III – residir no estabelecimento ou comunidades rurais, no limite do Município;
IV – estar quites com a Fazenda Municipal;
V – apresentar Licença Ambiental de implantação, quando exigida;
VI – disponibilizar infraestrutura mínima de rede de água e energia para implantação do projeto;
VII – apresentar, anualmente, comprovação dos produtos comercializados no Município através de seus talões de produtor;
VIII – apresentar projetos de viabilidade técnica e econômica viável;
IX – apresentar os projetos de engenharia, quando necessários, aprovados pelos órgãos competentes, quando exigido.
Os produtores rurais beneficiários dos incentivos previstos nesta Lei deverão permanecer na atividade pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, comprovados através da apresentação do Talão de Notas Fiscais de Produtor – Modelo IV, sob pena de ressarcirem ao Município, os valores do incentivo concedido.
Serviços de interesse coletivo:
– Transporte de Brita para os Agricultores, para fazerem a ampliação e manutenção nas propriedades.
– Conservação e manutenção de estradas do interior do município.
– Conservação e manutenção de acessos às propriedades.
– Incentivo a projetos de fruticultura e olericultura.
– Subsídio para a melhoria de acesso à propriedade.
– Subsídio para projetos de piscicultura.
– Incentivo para a construção de cisternas com finalidade de usos múltiplos da água.
Sistema de Inspeção Municipal – SIM
Normas Técnicas
NORMA TÉCNICA N° 001 – Normas técnicas de instalações e equipamentos para estabelecimentos de leite e derivados
NORMA TÉCNICA N° 002 – Normas Técnicas de instalações e equipamentos para estabelecimentos de ovos e derivados
NORMA TÉCNICA N° 003 – Normas técnicas gerais de instalações e equipamentos para estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal
NORMA TÉCNICA N° 004 – Institui o manual de procedimentos internos e rotinas do Serviço de Inspeção Municipal de Serafina Corrêa
NORMA TÉCNICA N° 005 – Normas Técnicas de instalações e equipamentos para estabelecimentos de carne e derivados
NORMA TÉCNICA N° 006 – Normas técnicas de instalações e equipamentos para estabelecimentos de pescado e derivados
NORMA TÉCNICA N° 007 – Normas Técnicas de instalações e equipamentos para estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados
NORMA TÉCNICA N° 008 – Normas Técnicas de instalações e equipamentos para estabelecimentos de armazenagem, fracionamento ou processamento de produtos de origem animal
Instruções Normativas
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 – Institui as normas oficiais para rotulagem e embalagem dos produtos de origem animal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 – Institui os carimbos oficiais de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003 – Institui as normas para realização de análises laboratoriais
Leis
LEI MUNICIPAL N° 4.013/2022 – Institui o sistema municipal de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no município de Serafina Corrêa / RS – SIM
LEI MUNICIPAL N° 4.053/2022 – Insere e altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.013, de 13 de maio de 2022, que “Institui o sistema municipal de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no município de Serafina Corrêa / RS – SIM”
Decretos