
Jairo Vidmar
Estrutura
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
– desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social – LOAS, no âmbito do Município;
– motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos que facilitem o interesse social;
– formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
– formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
– desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
– manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
– promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
– formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
– a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
– a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social da população;
– a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
– atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
– promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
– desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
– criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município;
– prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
– executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
– elaborar e encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal de Assistência Social;
– encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;
– executar outras competências afins.
A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
– Coordenadoria Geral
– Departamento de Assistência Social
-> Divisão de Artesanato
-> Divisão dos Programas de Transferência de Renda
-> Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
-> Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
– Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
-> Divisão do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
-> Divisão do CREAS – Centro de Referência Especializada em Assistência Social
– Assessoria Administrativa
Serviços
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
ÍNDICE DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E BENEFÍCIOS DO SUAS
1.0 – ÓRGÃO GESTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
2.0 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS:
2.1 – O que é o CRAS;
2.2 – Endereço e período de funcionamento do CRAS;
2.3 – Equipe de profissionais do CRAS;
2.4 – Serviço de Proteção Integral às Famílias – PAIF;
2.5 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência;
2.6- Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
2.7 – Programa Bolsa Família;
2.8 – Programa de Inclusão Produtiva.
3.0 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS:
3.1 – O que é o CREAS;
3.2 – Endereço e horário de funcionamento do CREAS;
3.3 – Equipe de profissionais do CREAS;
3.4 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
3.5 – Serviço de Proteção Social e Adolescentes em Cumprimento de Medida SocioEducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
3.6 – Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiencia, Idosos e suas famílias;
4.0 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE:
4.1- Serviço de Acolhimento Institucional
5.0 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
5.1 – Auxílio-Natalidade
5.2 – Auxílio-Transporte/Mudança;
5.3 – Auxílio-Funeral;
5.4 – Auxílio-alimentação;
5.5 – Auxílio-documentação;
5.6 – Auxílio-passagem.
1.0- GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GESTOR:
– Apoio técnico à equipe do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do CREAS;
– Articulação em Rede com outras políticas públicas;
– Monitoramento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
– Relatório de gestão;
– Prestação de contas;
– Acompanhamento do Fundo Municipal da Assistência Social;
– Elaboração de projetos;
– Acompanhamento dos serviços socioassistenciais;
– Efetividade das Oficinas (manter o acompanhamento e monitoramento das notas fiscais e contratos);
– Planejamento estratégico da Secretaria;
– Relatório dos serviços e organizações dos mesmos;
– Avaliações dos Serviços;
– Articulação com os setores para viabilizar as ações;
– Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
– Elaboração do Plano de aplicação dos recursos;
– Identificar as necessidades e possibilidades de oferta dos serviços no CRAS e fora do CRAS, através do diagnóstico;
– Viabilizar estrutura física adequada para execução dos serviços;
– Sugestão de elaboração dos projetos de lei para assistência social;
– Selecionar, admitir e capacitar a equipe;
– Definição dos instrumentos para monitoramento das ações e serviços (fluxo de encaminhamento, registro de informações);
– Capacitação dos conselheiros municipais de assistência social, idosos e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA;
– Buscar soluções junto ao Ministérios do Desenvolvimento Social – MDS e Estado para resolutividade dos problemas;
– Participação das reuniões do COEGEMAS;
– Avaliação dos estágios probatórios;
– Realização de pesquisas com os usuários para avaliação dos serviços prestados;
– Avaliação do desempenho da equipe;
– Encaminhamento de licitações (planejamento, orçamentos, acompanhamento e monitoramento do fundo municipal de assistência social);
– Fiscal de contrato;
– Controle de Materiais para a manutenção da Secretaria;
– Pré elaboração do PPA, LDO e plano de aplicação;
– Preenchimento do censo SUAS para o MDS;
– Execução do demonstrativo sintético financeiro referente aos recursos federais;
– Fazer a adesão dos Programas;
– Acompanhar serviços, programas, projetos e benefícios por meio dos respectivos órgãos de controle;
– Prover a infra estrutura necessária ao funcionamento do Conselho de Assistência Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive para as despesas referente a passagens e diárias dos conselheiros;
– Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o plano plurianual (PPA), os planos de assistência social e os compromissos assumidos no pacto de aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
– Financiar o custeio de pagamento dos benefícios eventuais com base nos critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
– Realizar o preenchimento do Sistema de Cadastro das Entidades e organizações de Assistência Social;
– Zelar pela boa e regular execução dos recursos transferidos pela união, executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange a prestação de contas;
– Garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da Politica de assistência social conforme recomenda a LOAS;
– Delegar a ordenação de despesas dos gastos vinculados aos fundos de assistência social ao gestor da política de assistência social;
– Implantação do sistema informatizado de todos os serviços da secretaria de assistência social;
– Controle dos empenhos e recursos através a planilhas;
– Emissão de relatórios do Cadastramento do Sistema Betha.
2.0- SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
2.1- O QUE É O CRAS?
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Um lugar de re (fazer) histórias
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da Política de Assistência Social, responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e do Distrito Federal. Tem como objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Esta unidade pública do SUAS é referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, muitas famílias estão tendo oportunidade de mudar a realidade.
São famílias que encontram alternativas para interferir e retirar os filhos do mundo das drogas, outras que conseguem fazê-los estudar. Idosos que voltam a ter estímulos, recuperam a autoestima, convivem com outros idosos, mas também com crianças e jovens, numa sadia troca intergeracional.
2.2- ENDEREÇO E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO CRAS:
Endereço: Av. Arthur Oscar, 2099 Anexo 01 – Centro – Serafina Corrêa/RS.
Telefone: (54) 3444 – 3814
Período de funcionamento: Manhã: 8h30 às 12hs
Tarde das 13h às 17h30m
Atendimento com a assistente social e psicóloga é realizado com agendamento prévio através do telefone: (54) 3444 – 3814.
2.3 – EQUIPE DE PROFISSIONAIS DO CRAS:
O quadro de profissionais do CRAS conta com uma equipe técnica composta por:
– Assistente Social;
– Psicóloga;
– Recepcionista;
– Entrevistadora / digitadora do Cadastro Único;
– Orientadora das atividades da 3°idade;
– Orientadores Sociais;
– Motorista.
A EQUIPE DE PROFISSIONAIS DO CRAS ATUA NO FORTALECIMENTO E NA QUALIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AS FAMÍLIAS.
Conheça agora os serviços e programas que estão disponíveis a todos que precisarem independente da situação socioeconômica, tendo como prioridade a prevenção, proteção e inclusão social das famílias:
2.4 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS – PAIF
O PAIF é o principal serviço de Proteção Social Básica, ao qual todos os outros serviços desse nível de proteção devem articular-se, pois confere a primazia da ação do poder público na garantia do direito à convivência familiar e assegura a matricialidade sociofamiliar no atendimento socioassistencial, um dos eixos estruturantes do SUAS.
São ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF:
– Acolhida;
– Oficinas com Famílias;
– Ações Comunitárias;
– Ações Particularizadas;
– Encaminhamentos.
As atividades ofertadas através do PAIF são:
– Acolhimento com atendimento de famílias e indivíduos;
– Acompanhamento familiar com assistente social e psicóloga;
– Informações sobre acesso aos direitos sociais;
– Orientação e encaminhamentos para outros serviços públicos de saúde, educação, INSS, e demais;
– Encaminhamento e orientação para acesso aos benefícios eventuais (auxílio passagem, auxílio mudança, auxílio documentação, auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio alimentação) e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Rodas de conversa realizada sob coordenação da assistente social e psicóloga do CRAS realizada nos grupos de crianças, adolescentes e idosos;
– Orientações através de palestras e encontros informativos;
– Cadastramento e recadastramento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
– Ações preventivas e comunitárias com caráter coletivo tais como: palestras, campanhas e eventos;
– Confecção de carteira de transporte para idosos e pessoas com deficiência;
– Visitas Domiciliares e Busca Ativa às famílias;
– Encaminhamento e acompanhamento dos beneficiários do BPC e do Programa Bolsa Família, com monitoramento das condicionalidades, juntamente com a Secretaria de Educação e Saúde através do Comitê gestor intersetorial do Programa Bolsa Família;
– Encontro de beneficiários do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA;
– Realização de Conferências Municipais da Assistência Social, do Idoso, e Criança e Adolescente, para avaliar os serviços prestados à população;
– Realização de palestras, campanhas sócio educativas e encontros de integração com a comunidade;
– Capacitação dos conselheiros municipais, trabalhadores e usuários do SUAS;
– Encaminhamento de documentação para as famílias como: certidões, carteira de identidade, entre outros).
– Apoio e atendimento das demandas do Conselho Tutelar, Ministério Público, Fórum, Defensoria Pública, Delegacia, APAE, entre outros.
2.5- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV – PARA IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
O QUE É O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS:
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
PÚBLICO ATENDIDO:
Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.
OBJETIVO:
O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
AÇÕES/ATIVIDADES:
Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais:
– Crianças até 6 anos;
– Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
– Adolescentes de 15 a 17 anos;
– Jovens de 18 a 29 anos;
– Adultos de 30 a 59 anos;
– Pessoas Idosas;
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA COM PESSOAS IDOSAS:
Responsável: Gabriela Assoni grechi
No município existem 08 grupos de convivência de idosos, onde são realizados diversas atividades semanalmente, com o objetivo de prevenção ao isolamento social e incidência de doenças, ao passo que visa o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, as ações desenvolvidas são:
– Oficina de Educação Física;
– Oficina de dança;
– Oficina de música/coral;
– Realização de viagens, passeios e atividades culturais;
– Palestras com profissionais da saúde;
– Projetos de Inclusão Digital;
– Encontros Informativos sobre os direitos sociais;
– Aulas de Hidroginástica;
– Encontro de integração entre os grupos;
– Capacitação das lideranças dos grupos de idosos;
– Encaminhamento para carteirinha de transporte.
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
As oficinas socioeducativas, são realizadas no turno inverso ao da escola buscando promover desenvolvimento integral dos mesmos e proporcionando a inclusão social, a proteção e a prevenção principalmente em situações de risco e violência, evitando que as crianças e os adolescentes fiquem ociosos pelas ruas.
2.6- SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS:
O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.
Atividades realizadas neste serviço:
– Proteção social proativa;
– Acolhida;
– Visita familiar;
– Escuta;
– Encaminhamento para cadastramento socioeconômico;
– Orientação e encaminhamentos;
– Orientação sociofamiliar;
– Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
– Inserção na rede de serviços socioassistenciais e demais políticas;
– Informação, comunicação e defesa de direitos;
– Fortalecimento da função protetiva da família;
– Elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário;
– Mobilização para a cidadania;
– Documentação pessoal;
– Acompanhamento individual e familiar;
– Busca ativa as pessoas com deficiência e idosos;
– Oficina de Inclusão produtiva para pessoas com deficiência
– Oficina de Musicalização para pessoas com deficiência;
– Grupo de Convivência com pessoas com deficiência
2.7 – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
Responsável pelo cadastramento e atualização do cadastro: Joceana Gregianin
Atendimento para cadastro novos e atualizações: Segundas a sextas-feiras das 08hs 30min às 12 hs e das 13hs às 17hs30min.
Órgão Fiscalizador deste programa: Conselho Municipal de Assistência Social;
Para prestar alguma informação de irregularidade de recebimento deste benefício, entrar em contato com a Presidente do Conselho ou no CRAS através do fone: (54) 3444-3814;
O beneficiário que mudar a sua situação socioeconômica deverá comunicar a Secretaria de Assistência Social para regularizar o seu cadastro, a qualquer tempo.
O QUE É O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA?
É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. Amplia o acesso a serviços públicos que representam direitos básicos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, por meio das condicionalidades, contribuindo para que as famílias rompam o ciclo intergeracional de reprodução da pobreza;
PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
– Combater a fome e incentivar a segurança alimentar e nutricional;
– Promover o acesso das famílias mais pobres à rede de serviços públicos, em especial os de saúde, educação e assistência social;
– Apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;
– Combater a pobreza e a desigualdade; e
– Incentivar que os vários órgãos do poder público trabalhem juntos nas políticas sociais que ajudem as famílias a superarem a condição de pobreza.
A documentação necessária para realizar o cadastramento e/ou recadastramento no Programa:
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Carteira de identidade;
– CPF;
– Título de eleitor;
– Comprovante de residência (conta de água/luz);
– Contrato de aluguel (se tiver);
– Comprovante de matrícula dos filhos estudantes;
– Carteira de trabalho;
– Comprovante de renda atualizado.
Obs: não precisa trazer cópia dos documentos, pois temos um sistema informatizado que dispensa cópias, somente documentos originais, tais como:
IMPORTANTE: OS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS SÃO DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA!
QUEM PODE RECEBER?
Podem se beneficiar com o Programa famílias em situação de extrema pobreza (com renda por pessoas de até R$ 85,00 por mês) e em situação de pobreza (com renda mensal entre R$ 85,01 a R$ 170,00 por pessoa).
Ao entrarem no programa, as famílias assumem compromissos relacionados à Educação, à Saúde e a Assistência Social.
VALOR DO BENEFÍCIO:
O benefício pago a cada família varia de acordo com a renda familiar mensal por pessoa (per capita) e com o número de crianças e adolescentes de até 15 anos, gestantes, nutrizes e jovens de 16 e 17 anos. O valor final será a soma de cada um dos benefícios, de acordo com a composição familiar.
Deve-se observar, contudo, o limite de até cinco benefícios variáveis e de até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente para cada família.
– Benefício Básico: R$ 85,00;
– Benefício Variável: R$ 39,00;
– Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ): R$ 45,00;
– Benefício para a Superação da Extrema Pobreza (BSP): calculado caso a caso. O valor será o suficiente para que a renda mensal da família supere os R$ 85,00 por pessoa.
Para receber o benefício, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único e ter renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa. Além disso, todos os integrantes de 6 a 15 anos, as gestantes e as nutrizes devem cumprir as condicionalidades da saúde, educação e Assistência Social.
A concessão de benefícios é feita com base nas informações do Cadastro Único.
IMPORTANTE:
Não há privilégio individual na seleção das famílias.
A seleção é feita de forma automatizada pelo Governo Federal e leva em conta as informações da base nacional do Cadastro Único para Programas Sociais, bem como a estimativa de famílias pobres de cada município.
CONDICIONALIDADES:
As condicionalidades do Bolsa Família são compromissos assumidos pelas famílias e pelo poder público nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social:
SAÚDE:
As gestantes e nutrizes devem ser inscritas no pré-natal e comparecer com o cartão gestante às consultas nas Unidades de Saúde próximas à sua residência, seguindo o calendário do Ministério da Saúde.
– Levar as crianças às unidades de saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização e para o acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento;
– Levar a famílias às Unidades de Saúde mais próximas da residência para realizar o acompanhamento com pesagem e medição.
EDUCAÇÃO:
As condicionalidades na área de educação estão relacionadas a frequência escolar, é preciso que as crianças e adolescentes frequentem a escola. E a escola é a responsável pelo registro da frequência.
A família tem o DEVER de:
– Matricular as crianças e os adolescentes de 6 a 15 anos e o jovens de 15 a 17 anos em estabelecimento regular de ensino;
– Garantir a frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 a 17 anos, informando sempre à escola em casos de impossibilidade de comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa;
– Outro dever da família é informar sempre que houver uma mudança de escola. A família deve se dirigir ao Programa Bolsa Família e comunicar a alteração para que tudo seja registrado e seja feito o acompanhamento efetivo da frequencia escolar.
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Manter o cadastro no Cadastro Único atualizado e informar diante de qualquer alteração de endereço, renda, série escolar, ou outra alteração da realidade socioeconômica da família.
2.8- PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA:
Tem como objetivo,a inclusão das pessoas que estão excluídas do mercado de trabalho, ou que necessitam melhorar a sua renda familiar, para tanto, apoiamos ações de cooperativismo e empreendedorismo coletivo, promoção de cursos de qualificação, oficina de geração de renda e encaminhamento das pessoas para o mercado de trabalho;
– Fomento ao cooperativismo na área da costura e da beleza;
– Inserção das pessoas com deficiência na oficina de inclusão produtiva;
– Oferta de cursos.
3.0- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
3.1- O QUE É O CREAS?
É uma unidade pública estatal que atende famílias e indivíduos em situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas no âmbito do SUAS.
No CREAS são atendidas as pessoas em situação de risco social ou violação de direitos, com medidas de proteção, orientação, encaminhamentos para a rede de serviços especializados e acompanhamento de profissionais.
Risco social e violação de direitos acontecem pela violência física, sexual, psicológica, negligência, abandono, situação de rua e mendicância, vivência de trabalho infantil, e outras formas.
3.2- ENDEREÇO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CREAS
Endereço: Av. Arthur Oscar, 2099 Anexo 03– Serafina Corrêa/RS, Centro
Telefone: 54- 3444-11-69
Horário de atendimento: Segunda-Feira a Sexta-Feira das 8h30 às 12hs e das 13h às 17h30m
Atendimento com a assistente social/psicóloga é realizado com agendamento prévio através do telefone: (54) 3444 – 1169
3.3- EQUIPE DE PROFISSIONAIS DO CREAS:
A equipe de profissionais é composta por:
– Assistente Social;
– Psicóloga;
– Advogado;
– Recepcionista;
– Estagiária.
Os serviços visam dar orientação, apoio, proteção e acompanhamento social nas seguintes formas:
3.4- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI);
Tem o objetivo de prevenir e combater a violação de direitos, através do atendimento a famílias e indivíduos com situações de risco, por violação de direitos, tais como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; entre outras;
Os serviços ofertados possuem perspectivas de recuperar a autoestima, estabelecer identidades, permitir acesso aos direitos de cidadania e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, tais como:
– Serviço de Apoio, orientação e acompanhamento às famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, que são realizados no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
– Entrevista de acolhida; escuta; avaliação inicial; reflexão e o fortalecimento da autonomia, bem como encaminhamentos para a inclusão das famílias/indivíduos, em uma rede de Proteção Social, de modo a contribuir para a superação das dificuldades vividas pelas mesmas;
– Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
– Orientação sociofamiliar;
– Atendimento psicossocial (individual, familiar e em grupo);
– Orientação jurídico-social;
– Informação, comunicação e defesa de direitos; bem como apoio à família na sua função protetiva;
– Acesso à documentação pessoal,e benefícios emergenciais e eventual;
– Elaboração de relatórios técnicos sobre o acompanhamento realizado;
– Estímulo ao convívio familiar, grupal,social e comunitário;
– Ações de Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
– Produção de orientações técnicas e materiais informativos;
– Organização de banco de dados e informações sobre o serviço;
– Realização de cursos de capacitação para equipe;
– Realização de visitas domiciliares;
– Serviço de Proteção para pessoas com Deficiência, através da parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e rede de atendimento;
– Grupo de orientação de pais;
– Grupo de bate papo com jovens;
– Grupo de convivência com pessoas com deficiência ou com algum grau de limitação.
3.5 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE;
Tem o objetivo de acompanhar os adolescentes e jovens em cumprimento de medidas sócioeducativas em meio aberto conforme a determinação judicial;
3.6- SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS:
É o serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos (as) com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes.
USUÁRIOS:
Pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e familiares
ATIVIDADES REALIZADAS:
– Acolhida e escuta;
– Informação, comunicação e defesa de direitos;
– Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais;
– Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
– Articulação interinstitucional com os demais serviços do Sistema de Garantia de Direitos;
– Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
– Orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais;
– Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
– Orientação sociofamiliar;
– Estudo social e cuidados pessoais;
– Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
– Acesso à documentação pessoal;
– Apoio à família na sua função protetiva;
– Mobilização de família extensa ou ampliada;
– Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
– Mobilização para o exercício da cidadania;
– Elaboração de relatórios e/ou prontuários.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
Condições: Pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e familiares com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia.
Formas: Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; Busca ativa; Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais; Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
TELEFONES DE EMERGÊNCIA:
CREAS- (54)3444-1169
CONSELHO TUTELAR- (54) 3444 – 3294 /(54) 99974-2580
DISQUE 180- CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER
DISQUE 100- VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE
ESCUTA LILÁS- 0800-5410803
BRIGADA MILITAR- 190
DELEGACIA DE POLÍCIA- (54) 3444-1214
4.0- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
É considerado de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aquele que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.
4.1- SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL:
De acordo com a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, quatro serviços compõem a Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade:
– Serviço de Acolhimento Institucional (que poderá ser desenvolvido nas modalidades de abrigo, casa-lar, casa de passagem ou residência inclusiva);
– Serviço de Acolhimento em República;
– Serviço de Acolhimento em Família acolhedora;
– Serviço de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergência.
Esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
– Acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, através de convênio com instituições;
5.0- BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
DIREITOS DOS CIDADÃOS E DEVER DO ESTADO
O QUE SÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS?
Entende-se como benefício eventual a provisão de proteção social básica de caráter emergencial, suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
No município de Serafina Corrêa/RS os benefícios eventuais estão assegurados por meio da Lei Municipal nº 2.531 de 05 de fevereiro de 2009.
BENEFICIÁRIOS:
O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade familiar e a sobrevivência de seus membros.
CRITÉRIOS PARA ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
Para ter acesso é necessário avaliação com assistente social para análise da situação socioeconômica, com pré-agendamento através do telefone: (54) 3444 – 3814 no CRAS e no (54) 3444 – 1169 no CREAS.
O critério de renda mensal familiar per capita para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente. (Entende-se por renda per capita a soma da renda de todos os integrantes da família, dividida pelo número de membros de pessoas que compõem o núcleo familiar).
Para fazer jus ao benefício, o requerente deverá estar cadastrado junto à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município
MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
A prioridade na concessão dos benefícios eventuais será para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e para os casos de calamidade pública previstos em decreto, e em situações de vulnerabilidade social.
Serão considerados benefícios eventuais:
– Auxílio-natalidade;
– Auxílio-transporte/mudança;
– Auxílio-funeral;
– Auxílio-alimentação;
– Auxílio para confecção de documentos;
– Auxílio-passagem.
5.1 – AUXÍLIO-NATALIDADE:
O benefício eventual de auxílio-natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contribuitiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. Consiste em um enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios de alimentação e de higiene, visando garantir dignidade e respeito ao recém-nascido. O auxílio-natalidade deverá ser requerido durante a gestação ou em até noventa dias após o nascimento e terá, preferencialmente, entre suas condições: atenções necessárias ao recém-nascido, apoio à mãe e apoio à família, e outras providências que os gestores da Política de Assistência Social julgarem necessárias.
5.2 – AUXÍLIO TRANSPORTE/MUDANÇA:
O benefício eventual de auxílio-transporte/mudança visa atender famílias que não possuem condições de permanecer no município ou que pretendem se mudar para outro município na busca de uma melhor qualidade de vida. Para fazer jus ao benefício, o requerente deverá apresentar prova de que reside no Município há pelo menos dezoito meses, salvo nos casos especiais analisados e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. O usuário deverá apresentar prova do novo endereço em que estabelecerá residência. A triagem e aprovação será realizada pela Assistente Social do Município.
5.3 – AUXÍLIO FUNERAL:
O benefício eventual de auxílio–funeral constitui-se em uma prestação em pecúnia, a ser paga em parcela única, ou em bens de consumo, a fim de reduzir vulnerabilidade provocada pela morte de membro da família.
5.4 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
O benefício eventual de auxílio–alimentação destina-se a atender famílias que se encontram em situação extrema de vulnerabilidade social, envolvendo crianças, idosos e pessoas com deficiência, cadastrados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. A alimentação fornecida será de conteúdo básico.
São critérios de elegibilidade, para concessão do auxílio-alimentação:
– Residir no Município há, pelo menos, dois meses;
– Situações emergenciais, tais como: alagamento, incêndio, despejo, morte de familiares, desabamento, entre outros;
– Prioridade às famílias que não estejam vinculadas a algum programa governamental. O auxílio será concedido somente uma vez por ano por família, ou em casos extremos, conforme estudo social realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município.
5.5 – AUXÍLIO DOCUMENTAÇÃO:
O benefício eventual de auxílio para confecção de documentos visa atender usuários que não possuem documentação e que necessitam da mesma para o ingresso no mercado de trabalho, instituições de ensino e outros. Poderá ser concedido o auxílio para confecção de documentos, para a expedição da 2ª via, somente para casos que comprovem real necessidade e urgência, mediante estudo social realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município. O usuário deverá fazer a solicitação anteriormente ao pagamento das taxas e da confecção das fotografias.
Para fazer jus ao auxílio para confecção de documentos, o beneficiário deverá comprovar renda per capita familiar igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente. Este auxílio poderá ser concedido à família apenas uma vez, a cada três meses, mediante aprovação da Assistente Social do Município.
5.6 – AUXÍLIO PASSAGEM:
O benefício eventual, na forma de auxílio passagem destina-se a transeunte em passagem no Município e que não possui condições financeiras para retornar a sua cidade de origem ou a outro município. Tem caráter de urgência, caracteriza situações que envolvam acidentes, mortes, calamidades e outras.
Para fazer jus ao auxílio passagem, o beneficiário deverá reunir os seguintes requisitos:
– Preencher cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, demonstrando situação de vulnerabilidade e risco social;
– Comprovar morte de ascendentes, descendentes ou cônjuges, em outro Município;
– Comprovar doença grave ou que desequilibre o orçamento familiar;
– Demonstrar que está em busca de emprego, sem condições financeiras para retornar à localidade de origem;
– Demonstrar situação de violência doméstica.
As passagens somente serão fornecidas de segundas à sextas-feira, mediante autorização do órgão gestor da Política de Assistência Social do Município.
Não fazem jus ao benefício pessoas que demonstrarem necessidade de deslocamento para tratamento de saúde, o qual será administrado pela Secretaria Municipal de Saúde.