Dimorvan Cantelli

Secretário Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão

Av. 25 de julho, 202
Serafina Corrêa – RS
54 3444-8128

planejamento@serafinacorrea.rs.gov.br

Estrutura

À Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão é o órgão do Poder Executivo Municipal que tem por competência:

– conduzir os serviços de planejamento, de coordenação técnica e de estudos e pesquisas;
– assistir aos programas dos órgãos de administração municipal;
– elaborar e assessorar os programas e aplicações de Fundos Especiais (Rotativo, Saúde, Criança e Adolescente, Assistência Social, Educação e outros);
– levantar pesquisas de problemas socioeconômicos e especiais, ligados ao desenvolvimento do Município;
– executar serviços de informação e divulgação dos atos e fatos administrativos;
– executar serviços de relações públicas;
– organizar protocolo do cerimonial dos atos públicos e administrativos, juntamente com o Diretor de Departamento dos Conselhos Municipais;
– orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa;
– promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
– organizar documentário administrativo, social, político e econômico do Município;
– analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual e propor os ajustamentos necessários;
– propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da secretaria;
– propor meios para a modernização das estruturas e procedimentos da Administração Pública;
– Elaborar o Plano Plurianual – PPA, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

A Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

– Coordenadoria Geral

– Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas
-> Divisão de Habitação.

– Assessoria Administrativa

Serviços

Serviços habitação

Inscrições e atualizações de cadastros para lotes populares e moradias unifamiliares atendendo a politica Municipal de Habitação de que trata a Lei n°2746/ de Dezembro de 2017.

Regularização de Pendências Habitacionais:

Dispõe sobre concessão de prazos para regularização de pendências decorrentes da politica habitacional para população de baixa renda no Município de Serafina Corrêa, de que trata a Lei n° 3.566 de 11 de Dezembro de 2017.

O poder executivo concede prazo de 01(um) ano, a contar da publicação desta lei, para regularização de pendências e conseguinte expedição de habite-se a beneficiários da politica habitacional para população de baixa renda no Município de Serafina Corrêa, nas seguintes hipóteses:

– Ter sido contemplado com lote, realizado ou não a escrituração em nome próprio, e não ter edificado imóvel no local dentro do prazo estabelecido em Lei;
– Ter sido contemplado com lote, realizado ou não a escrituração em nome próprio, e edificado imóvel no local, mesmo que de forma parcial, sem prévia aprovação do projeto junto aos órgãos competentes.

Os lotes objetivos de regularização, estão localizados nos loteamento populares Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Alto do Paraíso, Maccari, Verdes Vales I, Verdes Vales II, Aparecida, Rosário e Cohab.

Planejamento:

Administração trabalha com um plano de governo, para evitar ações que possam desperdiçar os recursos da população;

Mobilizar os recursos em prol de projetos prioritários, para garantir o bem-estar da população, definindo prioridades para que a cidade tenha uma evolução e um crescimento ordenado.

Skip to content