A Prefeitura de Serafina Corrêa informa que, com base no Decreto Municipal nº 1.124 de 21/02/2022, o Município já está adotando as alíquotas do Imposto de Renda conforme a IN RFB 1.234/2012, que diz:
“Art 2
§ 6º Para fins desta Instrução Normativa, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.”
Assim sendo, as notas fiscais emitidas em desacordo com as novas alíquotas serão devolvidas e só serão pagas após constarem a alíquota correta.
Obs: Somente devem adotar a IN as empresas não optantes do Simples Nacional. As empresas optantes do Simples Nacional devem enviar a declaração do Simples, bem como informar na nota fiscal o seu enquadramento.
Mais informações podem ser obtidas através do telefone (54) 3444-8111 ou com o contador da empresa.