O que não pode funcionar em decorrência da pandemia?
Por enquanto, estão proibidas as atividades e serviços privados não essenciais. As atividades essenciais estão permitidas, e elas constam no Decreto Municipal de n. 813 de 26 de março de 2020 (art. 24).
Também está temporariamente proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de trinta pessoas.
Qual a base legal da proibição dessas atividades na cidade?
Na semana passada o Estado do RS por decreto determinou a todos os seus Municípios que proibissem essas atividades em seus respectivos territórios. Portanto, o Município cumpre a determinação vinda do Estado, no exercício da sua autoridade sanitária.
E quais atividades estão liberadas?
Todas aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Citando alguns exemplos de atividades liberadas (já definidas pelos governos federal e estadual), temos:
• assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
• atividades de segurança privada, incluídas a vigilância
• transporte intermunicipal, interestadual e o transporte de passageiros por táxi;
• telecomunicações e internet;
• serviço de call center;
• produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
• serviços funerários;
• caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
• serviços postais;
• transporte e entrega de cargas em geral;
• comercialização de combustíveis;
• transporte de cargas;
• serviços de imprensa;
• produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração;
• serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
• produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas;
• atividades de limpeza, asseio, manutenção, reparo e conservação,
• serviços de hotelaria;
• produção, transporte e distribuição de gás;
• atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
• unidades lotéricas.
Além desses, outros exemplos estão previstos no Decreto Municipal n. 813/2020, em seu art. 24.
Vale dizer que também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Em tempos de coronavírus, essas atividades permitidas podem ser exercidas livremente?
Não. Para evitar a contaminação, devem ser observadas as restrições sanitárias e preventivas contidas no decreto municipal, além de outras expedidas pela União e Estado.
Como o Município definiu quais atividades são essenciais e podem funcionar? Qual foi o critério?
Não foi o Município quem definiu, e sim os governos federal e estadual, por decretos. Cumpre dizer que esses decretos vêm sendo alterados com frequência quase que diária. As alterações que surgirem serão inseridas no decreto municipal, que se manterá sempre atualizado.
E os serviços públicos municipais, funcionarão? Em caso positivo, como?
Estão funcionando os serviços públicos essenciais como, por exemplo: atendimento à saúde, assistência social, fiscalização ambiental e agropecuária, defesa civil, coleta de lixo, varredura das ruas, roçada, proteção do patrimônio público, dentre outros.
Evidentemente, a Administração adota medidas de cautela para não trazer risco aos usuários ou prestadores dos serviços essenciais.
Vale dizer que está suspenso o atendimento externo ao público, com exceção dos relativos aos serviços essenciais. E, mesmo nestes casos, o atendimento se dá com restrições e somente se se for indispensável (isto é, se não for possível o atendimento a distância), tudo para se evitar o risco de contaminação.