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Retorno das atividades educacionais presenciais será na próxima segunda-feira

A Secretaria Municipal de Educação comunica aos Senhores pais ou responsáveis, que haverá retorno gradual das atividades Escolares do Ensino Fundamental da Rede Municipal, a partir da próxima segunda-feira, dia 30 de novembro, seguindo todos os protocolos exigidos.
O regime a ser adotado é o Regime Híbrido, ou seja, alguns alunos retornarão às escolas, enquanto outros permanecerão em suas residências com as aulas on-line, sem prejuízo na aprendizagem.

Solicitamos a colaboração dos pais para que todos os alunos usem máscaras ao saírem de suas residências e permaneçam com elas na escola.

Informamos aos senhores que aguardem a direção da escola entrar em contato para que possamos retornar com segurança, sem aglomerações e com os horários pré-determinados. Nesse sentido, existe um protocolo sanitário e de higienização, a fim de organizar as adaptações administrativas, funcional e pedagógica, necessárias para garantir a proteção à vida e à saúde.

Pedimos a gentileza aos pais que tiverem condições de levar seus filhos à escola, que o façam dando preferência aos alunos que moram distante da escola para utilizarem o transporte escolar.

O aluno retornará à Escola presencialmente, para apoio pedagógico, conforme Decreto 947/2020, somente se:
• Pais ou responsáveis assinaram o Termo de Responsabilidade;
• Não apresentar nenhum sintoma do Coronavírus;
• Usar máscara;
• Ninguém na família estiver afastado ou com sintomas do Coronavírus. Em caso afirmativo comunicar a escola e manter o aluno em casa com aulas on-line.

Na volta às aulas presenciais poderá não ocorrer o retorno, por parte de profissionais, crianças e estudantes que estejam impossibilitados de frequentar a escola por conta de risco de contaminação direta ou indireta. Recomendamos:
a) servidores municipais e profissionais das escolas infantis particulares o amparo legal se dá mediante a apresentação de laudo médico ou atestado junto a escola ou a respectiva mantenedora da escola, conforme cada caso;
b) crianças/estudantes o amparo no Parecer CNE nº10/2012 e Resolução CNE nº36/2017, que estabelecem procedimentos a serem dotados Atendimentos Temporário (AT), aplicável as(os) crianças/estudantes impossibilitados temporariamente de presença às aulas em razão de tratamento de saúde ou, estudante gestante ou, por cumprimento de medida preventiva e/ou protetiva fora do ambiente escolar onde há aglomeração de pessoas.

 

O aluno não retornará à Escola presencialmente quando:
• Os pais ou responsáveis optaram por não enviar seus filhos às escolas e assinaram Termo de Responsabilidade. Para tanto, as Escolas ficam obrigadas a enviar as atividades pedagógicas domiciliares (forma remota). Ficando sob responsabilidade dos pais ou responsáveis o acompanhamento e monitoramento destas atividades.
• Apresentar sintoma do Coronavírus;
• Quando alguém na família estiver afastado ou com sintomas do Coronavírus. Em caso afirmativo comunicar a escola e manter o aluno em casa com aulas on-line.

Pedimos a compreensão de todos para que o retorno ocorra da melhor forma possível, com segurança e seguindo os protocolos exigidos.

 

Secretaria Municipal de Educação.