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Flávio Vidmar

Assistência Social

SecretárioFlávio Vidmar

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Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
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Centro de Referência Espec. de Assistência Social - CREAS
Serviço de Proteção Social a Adolescentes
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Benefícios Eventuais
Telefones de Emergência

Sobre

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

  • Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da lei orgânica da assistência social – LOAS, no âmbito do Município;
  • Motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos que facilitem o interesse social;
  • Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
  • Formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
  • Assessoria Jurídica da Assistência Social;
  • Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
  • Promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
  • Formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
  • A ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
  • A negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social da população;
  • A prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
  • Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
  • Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
  • Desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
  • Criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município;
  • Prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
  • Executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
  • Elaborar e encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal de Assistência Social;
  • Encaminhar para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;
  • Executar outras competências afins.

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

  • Coordenadoria Geral
     
  • Departamento de Assistência Social
    •  Divisão de Artesanato
    • Divisão dos Programas de Transferência de Renda
    • Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
    • Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
       
  • Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
    • Divisão do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
    • Divisão do CREAS – Centro de Referência Especializada em Assistência Social
       
  • Assessoria Administrativa

Contate a Secretaria

(54) 3444-3814 | CREAS – (54) 3444-1169 | CRAS – (54) 3444-3814
administrativo.asocial@serafinacorrea.rs.gov.br; asocial@serafinacorrea.rs.gov.br; crastec@serafinacorrea.rs.gov.br; creas@serafinacorrea.rs.gov.br
Endereço: Av. Arthur Oscar, 2099

Departamentos

Assessoria Administrativa

A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.

São atribuições da Assessoria Jurídica da Assistência Social:

  • Prestar orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco, violação de direitos, fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas em estado de vulnerabilidade social.
  • Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças, adolescentes e idosos;
  • Dar suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;
  • Elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo Secretário e/ou profissionais técnicos lotados na Secretaria;
  • Examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria;
  • Participar em comissão que envolvam questões relativas a Secretaria;
  • Produzir materiais educativos como suporte aos serviços;
  • Realizar cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
  • Acompanhar e controlar a efetividade dos encaminhamentos realizados.

Coordenadoria Geral

A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência ao Secretário; coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento das tarefas relacionadas à Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão, com a finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; acompanhar projetos prioritários de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes às ações do plano de trabalho e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e propondo mudanças; outras atividades correlatas.

Departamento de Assistência Social

O Departamento de Assistência Social é responsável pela organização e execução de programas de desenvolvimento comunitário e social, de forma a garantir a universalidade do atendimento; desenvolvimento de programas de atendimento à família, à terceira idade, aos dependentes químicos e demais segmentos necessitados; manutenção do cadastro atualizado das pessoas carentes residentes no Município; atendimento, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, da população carente, através dos programas de assistência social; realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de promoção humana do Município; desenvolvimento de projetos, programas e atendimento às necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança e o adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais; estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária; estudo e proposição de programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidade especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços; estudos e proposições visando a propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar; outras competências definidas na legislação municipal; Atuar na Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Atuar na proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições, e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos; Atuar nas proteções sociais básica são ofertadas no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que é a unidade pública municipal destinada à articulação dos serviços sócios assistenciais de proteção básica as famílias.

Integram o Departamento de Assistência Social:

  • Divisão de Artesanato, responsável por acompanhar e avaliar o processo de implantação de serviços artesanais e de cursos de qualificação, pelo conduzimento dos Projetos de Enfrentamento à Pobreza, pela formação na qualificação profissional com visibilidade na geração de renda, através de cooperativas de divulgação do artesanato local; participar de reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social; estimular e apoiar a abertura de novos espaços para o crescimento das famílias de baixa renda, oportunizando o desenvolvimento das habilidades de cada indivíduo para ingresso no mundo do trabalho.
     
  • Divisão dos Programas de Transferência de Renda, responsável pela gestão do programa bolsa família, pelo acompanhamento da inclusão das famílias cadastradas no Cadúnico e beneficiários do BPC, pela articulação das ações de busca ativa das famílias beneficiárias do BPC, pela coordenação do Comitê Intergestor do Programa Bolsa Família.
     
  • Divisão do Centro de Inclusão Produtiva, responsável pela coordenação dos cursos de qualificação, pelos Projetos de Enfrentamento à Pobreza, pela formação na qualificação profissional, acompanhar e fazer a articulação dos programas voltados à geração de renda através de ações de empreendedorismo coletivo com foco no cooperativismo e no associativismo priorizando o público dos programas de transferência de renda.
     
  • Assessoria Técnica Administrativa dos Programas Sociais, assessorar o órgão gestor nas suas funções no levantamento da realidade social, fornecendo subsídios e instrumentos para uma correta leitura da realidade social; dar suporte ao planejamento e na organização do SUAS; colaborar e subsidiar na definição das atividades e estratégias e acompanhar a implementação dos projetos e programas sociais; auxiliar na gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; aferir os resultados obtidos, gerando informações que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações e políticas sociais no Município.

Departamento de Gestão da Política de Assistência Social - SUAS

Departamento de Gestão da Política Municipal de Assistência Social, SUAS - que é a unidade responsável pela organização do sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social- SUAS, com os seguintes objetivos:

  • consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
  • integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;
  • estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
  • definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regional e municipal;
  • programar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
  • estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
  • afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

Integram o Departamento de Gestão da Política Municipal de Assistência Social:

  • Divisão do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social, com atribuições básicas de articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básicas operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias; inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
  • Divisão do CREAS - Centro de Referência Especializada em Assistência Social, com atribuições básicas de articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância soco assistencial do órgão gestor de Assistência Social; contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento e demais atribuições previstas na NOB/SUAS/RH;

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