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Fernanda Tapparo

Educação

SecretáriaFernanda Tapparo

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Sobre

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

  • a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
  • a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnica pedagógica.
  • a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
  • a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
  • o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
  • efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
  • exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
  • baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
  • autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal se ensino;
  • oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, – observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96);
  • matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
  • ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
  • integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
  • estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
  • estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
  • administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  • zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
  • aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
  • submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos elaborados;
  • articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
  • organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
  • definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
  • coordenar as atividades relacionadas com o transporte, a merenda e a saúde escolar;
  • promover o constante aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de eficiência e do rendimento escolar;
  • realizar programas de capacitação para profissionais da educação no exercício de suas funções;
  • o desempenho de outras competências afins.

A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

  • Direção de Escolas
  • Vice-Direção de Escolas
  • Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
  • Departamento do Transporte Escolar
    • Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
  • Divisão Pedagógica
    • Assessoria Pedagógica Administrativa
    • Assessoria de Planejamento Educacional
  • Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
  • Divisão Administrativa
    • Assessoria administrativa
  • Departamento de Manutenção Escolar.

Contate a Secretaria

(54) 3444-8115
educ@serafinacorrea.rs.gov.br
Atendimento: 08h30min às 11h30min e das 13h às 17h30min
Endereço: Av. 25 de Julho, 202, Centro - Anexo Educacional, junto ao Centro Administrativo Municipal

Departamentos

Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola

A Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola é responsável pelas atribuições de coordenar as tarefas de organização dos serviços de práticas agropecuárias, de horticultura e outras afins, realizadas no estabelecimento, conferindo sua adequação ao ensino; acompanhar os serviços de manutenção do espaço físico e do maquinário; o desempenho de outras competências afins.

Departamento de Manutenção Escolar

São atribuições do Departamento de Manutenção Escolar:

  • Adotar as medidas necessárias para garantir o devido funcionamento das estruturas prediais das escolas municipais.
  • Coordenar e fiscalizar a execução de pequenos reparos em geral, nas escolas da Rede Municipal de Ensino;
  • Zelar pelo devido funcionamento das estruturas prediais das escolas públicas municipais;
  • Promover a realização de trabalhos visando reparar danos na rede elétrica, hidráulica, sistemas de esgoto e drenagem;
  • Promover a realização de serviços de marcenaria ou equivalentes;
  • Reportar a autoridade imediatamente superior a necessidade de reformas de grande porte nas estruturas prediais da rede escolar;
  • Vistoriar as Escolas Municipais visando apurar a necessidade de reparos.
  • Exercer as atribuições acima elencadas nos demais edifícios vinculados a Secretaria Municipal de Educação.

Departamento de Transporte Escolar

O Departamento de Transporte Escolar é o responsável pela organização, administração e controle do serviço de Transporte Escolar executado por frota própria ou terceirizada; definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a utilização dos veículos envolvidos no transporte de alunos; fiscalização dos veículos quanto ao cumprimento de horários, itinerários e usuários; periodicamente efetuar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no que se refere a higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria; controlar a manutenção, abastecimento e consumo de combustível dos veículos da frota própria; manter controle da execução dos serviços terceirizados para fins de liberação do pagamento de faturas; emitir relatórios mensais de desempenho do serviço prestado.

Integra o Departamento de Transporte Escolar:

  • A Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos, com a competência de examinar as condições de cada veículo utilizado no transporte escolar, seja eles de propriedade do Município ou terceirizados, controlando os gastos de oficina, de combustíveis, controle de bordo, manutenção, limpeza e a fins.

Direção de Escolas

A Direção de Escolas tem por competência coordenar, planejar e acompanhar a execução das atividades inerentes à administração da escola, ao gerenciamento dos recursos humanos, financeiros e materiais, que lhe são disponibilizados, e das atividades relacionadas ao corpo discente da instituição; articular e supervisionar a execução do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; zelar pelo cumprimento da função social da escola; acompanhar o processo ensino aprendizagem; monitorar a aplicação da legislação e normas referentes à educação e ao ensino; acompanhar a efetivação e a manutenção dos registros e documentos inerentes ao ensino, referentes ao corpo discente e docente; repassar à Secretaria Municipal de Educação as informações inerentes à unidade escolar; executar outras competências afins.

 Integra a Direção de Escolas:

  • A Vice-Direção de Escolas, com encargo de assessorar a Direção nas atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. nos mais diversos seguimentos da escola com o intuito de aprimorar a aprendizagem do educando.

Divisão Administrativa

Divisão Administrativa, com a responsabilidade pelo encaminhamento e expedição de documentos em geral, registro e informações dos servidores lotados na Secretaria; controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto; recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas; elaboração da documentação escolar; levantamento de dados estatísticos e de censo escolar; organização da documentação e controle de programas desenvolvidos pelo FNDE (MEC); a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.

Integra a Divisão Administrativa:

  • A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam na Secretaria; colaborar na elaboração de expedientes e documentos em geral; assessorar as direções dos órgãos de administração do ensino; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.

Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar

A Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar é responsável pela organização e controle, na compra e distribuição da merenda escolar, no controle de qualidade dos alimentos, no exame no ato da entrega e distribuição, preparando relatórios, gráficos e a fins.

Divisão Pedagógica

A Divisão Pedagógica é responsável pelas atividades de: coordenação, assessoramento e supervisão escolar; coleta de informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar; estudo, planejamento, organização e execução de atividades relativas à implantação e manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais; organização e divulgação de normas relativas às etapas escolares; estudo e edição de normas e procedimentos para avaliação dos alunos da rede municipal de ensino; coordenação do processo de avaliação das ações pedagógicas e do cumprimento do currículo e do calendário escolar;; estudo, planejamento, organização e execução de atividades relativas à implantação e manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais; organização e divulgação de normas relativas às etapas escolares; estudo e edição de normas e procedimentos para avaliação dos alunos da rede municipal de ensino; coordenação do processo de avaliação das ações pedagógicas e do cumprimento do currículo e do calendário escolar.

Integram a Divisão Pedagógica:

  • Assessoria Pedagógica Administrativa, responsável pelas atividades de coleta de informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar e do aluno; estudos e divulgação de normas para avaliação de alunos e ações pedagógicas no cumprimento do calendário anual escolar, participar e auxiliar no desenvolvimento da construção de uma proposta pedagógica embasada no regimento interno; coordenar as atividades pedagógicas a fim de promover a integração social, nos aspectos físicos, emocional e afetivo.
  • Assessoria de Planejamento Educacional, com a responsabilidade de planejamento, organização e execução de atividades relativas à educação e currículos escolares e disciplinas; prestar esclarecimentos as solicitações diversas e encaminhar ao órgão competente, conferir documentos e relatórios, orientar na elaboração de fichários e arquivos e afins.

Arquivos

Plano de Trabalho Anual PTA 2025.pdfRelatório de Avaliação do PME - Plano Municipal de Educação de Serafina Corrêa RS (1).pdf

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