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Vando Fábio Dalmás

Meio Ambiente

SecretárioVando Fábio Dalmás

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Fiscalização Ambiental
Licenciamento Ambiental
Programa de Coleta de Óleo Saturado
Licenciamento Florestal
Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
Arborização Urbana
Lei dos Crimes Ambientais
Decreto acerca Crimes Ambientais
Código Florestal
Lei da Mata Atlântica
Regulamento da Lei da Mata Atlântica

Sobre

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão do Poder Executivo Municipal que tem por competência:

  • promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida da população, com especial direcionamento do meio ambiental;
  • delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
  • prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal do meio ambiente;
  • o planejamento, proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente (com especial atenção aos recursos hídricos);
  • o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
  • a implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados e informações sobre as mesmas;
  • controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
  • o monitoramento e a fiscalização ambiental de todas as atividades potencialmente poluidoras que usufruam de recursos naturais no âmbito do Município;
  • apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e às normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;
  • o estudo e a proposição das diretrizes municipais, normas e padrões relativos a preservação e conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
  • a avaliação do impacto da implantação de projetos públicos – municipais, estaduais ou federais, ou privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;
  • a organização das informações sobre a poluição e contaminação do Município e a indicação dos procedimentos e fiscalização pertinentes, em âmbito municipal;
  • a pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração;
  • a promoção da educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
  • desenvolver a política municipal de Meio Ambiente, controlar os resíduos sólidos e orgânicos do Município, acompanhar e viabilizar a coleta do lixo,
  • propor melhorias e recuperação do meio ambiente no Município, através de mecanismo de conscientização e valorização, com iniciativas nas escolas do Município;
  • participar na elaboração do planejamento urbano, projetos de arborização, planos municipais e gerenciamento de resíduos;
  • o desempenho de outras competências afins.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

  • Coordenadoria Geral
  • Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
    • Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
    • Divisão de Ajardinamentos e Arborização
  • Assessoria Administrativa

Contate a Secretaria

(54) 3444-8122
secretariomeioambiente@serafinacorrea.rs.gov.br

Departamentos

Assessoria Administrativa

A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.

Coordenadoria Geral

A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência ao Secretário; coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento das tarefas relacionadas à Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão, com a finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; acompanhar projetos prioritários de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes às ações do plano de trabalho e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e propondo mudanças; outras atividades correlatas.

Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental

O Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental é responsável pela implementação de medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; coordenação, fiscalização e controle das ações da política ambiental do Município; articulação com as demais unidades administrativas, visando a implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população, entre outras medidas; coordenação de ações e execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; estudo, definição e expedição de normas técnicas e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; identificação, implantação e administração de unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes; estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; autorização de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; execução da vigilância municipal e do poder de polícia; promoção em conjunto com os demais órgãos competentes do controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; implantação e operação do sistema de monitoramento ambiental; acompanhamento e análise dos estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município; conceder autorização ou licenciamento para a instalação das atividades utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas; gerenciar a coleta e destinação dos resíduos urbanos e do meio rural; proporcionar a implantação e o acompanhamento de programas de educação ambiental; proposição e execução de programas de proteção de meio ambiente, entre outras atividades afins.

Integra o Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental:

  • Divisão de Controle dos Recursos Ambientais, com a tarefa de organizar e controle das ações da política ambiental do Município; articulação com as demais unidades administrativas, visando à implantação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população, assessorando no plantio de árvores em toda a extensão urbana da cidade.
  • Divisão de Ajardinamento e Arborização, com atribuições de controlar e acompanhar a poda de árvores, plantio de árvores e flores, tornando a cidade mais bonita e receptiva para os visitantes e moradores.

Arquivos

SuinoculturaResolução CONSEMA nº 372Resolução CONAMA nº 237Parcelamento de SoloOficina mecânica, desmanche, chapeação e lavagemLicenças expedidas de 2014 a 2019Lei Municipal nº 3.290Lei Federal nº 9.605Lei Estadual nº 11.520IndústriasDispõe sobre a execução da Resolução CMMA nº 001/2019 do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Serafina CorrêaDecreto nº 6.514Decreto Municipal nº 126 – PlacaDecreto Municipal nº 126CondomíniosBovinoculturaAvicultura

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