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Priscila Ana Bonet

Saúde

SecretáriaPriscila Ana Bonet

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Sistema Único de Saúde
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Assistência Farmacêutica
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Telefones Úteis
Recepção e Agendamento de Consultas: (54) 3444-9350 ou (54) 3444-9351
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Setor de Transportes (54) 3444-9352
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Farmácia Básica: (54) 3444 9355
Medicação Especial: (54) 3444 9356
Setor de Vacinação: (54) 3444 9357
Administrativo, AIHS, Faturamento: (54)3444-1136 ou (54)3444-9358
Vigilância Epidemiológica:(54) 3444 9360
Vigilância Sanitária: (54) 3444 9361
Vigilância em Saúde: (54) 3444 1597
Vigilância Sanitária - WhatsApp: (54) 996210639


A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão do Poder Executivo Municipal que tem por competência:

  • Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
  • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
  • A execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
  • O desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
  • A orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
  • A fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
  • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
  • Gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
  • Colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
  • Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
  • Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
  • Normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
  • O desempenho de outras competências afins.

 

Contate a Secretaria

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Departamentos

Assessoria Administrativa

Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.

Coordenadoria Geral

A Coordenadoria Geral tem as atribuições de exercer a supervisão das atividades da Secretaria, com o objetivo de assegurar a consecução dos seus objetivos; dar assistência nas funções políticas, administrativas e sociais, nas atividades relativas às relações-públicas e de divulgação de atos e informações, e outras inerentes à Secretaria; representar a Secretaria quando houver convocação; gerenciar a execução e o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento das tarefas relacionadas à Secretaria, sistematizando suas formas, compreendendo programas e diretrizes de fluxo de trabalho; formalizar pesquisas de aperfeiçoamento no serviço prestado e no ordenamento das tarefas, com a finalidade de elaboração de programas e projetos adequados ao alcance dos objetivos da Secretaria, aferindo os resultados e propondo mudanças; outras atividades correlatas.

Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde

O Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde é a unidade orientadora encarregada dos serviços pertinentes e relacionados à Secretaria Municipal de Saúde, buscando mecanismos para ordenamento da rotina de trabalho; é responsável pelo encaminhamento e expedição de documentos em geral; registro e informações dos servidores lotados na Secretaria; controle do cumprimento da carga horária e registro de ponto; recebimento e encaminhamento de correspondências, internas e externas; elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgão públicos; levantamento de dados estatísticos; controle dos veículos e bens da Secretaria, coordenação e controle dos serviços de limpeza, portaria, telefonia, manutenção de veículos; o controle e suprimento de materiais de uso na Secretaria; a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas.

Integram o Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde:

  • Divisão de Saúde, com atribuições básicas de relacionar os pacientes que necessitam tratamento especializado por indicação médica; encaminhar pacientes para os centros de referência; verificar os horários de atendimento dos pacientes, quando forem em outros municípios; destacar veículos para transporte de pacientes; elaborar relatórios; relacionar e prestar constas de viagens extraordinárias; entre outras atividades;
  • Divisão Administrativa, com atribuições básicas de agendar consultas em clínicas especializadas; auxiliar no agendamento e controle de exames prestados no Centro Municipal de Saúde; prestar outras atividades correlatas;
  • Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde, com as atribuições básicas de coordenar os serviços de limpeza e higiene do centro municipal de saúde e das unidades de atenção básica de saúde; programar as tarefas relativas ao cargo; indicar tarefas a executar no setor de limpeza, higiene e manutenção; zelar pela manutenção física dos prédios; apontar problemas e elaborar relatórios relacionados à Coordenadoria; efetuar controle do material de higiene, limpeza e de manutenção dos prédios; solicitar ao responsável pelo almoxarifado os materiais necessários; apontar as necessidades de manutenção e reparos a serem efetivados nos prédios.

Departamento de Serviços de Auditoria

Autorizador Dos Serviços de Auditoria da Secretaria de Saúde
O Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria de Saúde tem por competência as atribuições básicas de autorizar e fiscalizar os serviços de auditoria e procedimentos praticados no âmbito do Sistema Único de Saúde; verificar a adequação, a resolubilidade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde; estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a sistematização e padronização das ações de auditoria, no âmbito do SUS; orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de auditoria; executar outras atividades correlatas.

Departamento de Serviços de Auditoria
O Departamento dos Serviços de Auditoria é responsável pelas auditorias dos procedimentos de profissionais e de entidades conveniadas; autorizar ou não o pagamento, aos prestadores, dos serviços ambulatoriais, hospitalares e outros, cobertos pelas contratações; outras atividades afins.

Departamento de Serviços de Saúde em Medicina

Ao Departamento de Serviços de Saúde em Medicina compete: o planejamento, supervisão, avaliação e controle das ações de saúde pública no Município, desenvolvidas de acordo com as normas técnicas; definição do perfil epidemiológico do Município, elaborando a partir dele os programas a serem implantados e/ou implementados; apoiar as Unidades Sanitárias na operacionalização de investigação epidemiológica; implantar, desenvolver e coordenar os programas de saúde: hipertensão arterial, diabetes, hanseníase, tuberculose, DST/AIDS, educação em saúde, entre outros que poderão ser criados; o controle e distribuição de insumos específicos de cada programa; o planejamento e controle do funcionamento dos postos de saúde, centro de saúde, centro de reabilitação, laboratório de saúde pública e farmácia municipal, provendo-os de suas necessidades materiais, de recursos humanos, de manutenção; zelar pela higiene e limpeza do Centro Municipal de Saúde e Unidades Básicas de Saúde; controlar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica e auxiliares; fazer a articulação com outras unidades; a execução de trabalhos articulados com os demais departamentos da Secretaria Municipal de Saúde e/ou outras Secretarias no âmbito do Município, União, Estado ou instituições afins, - Elaboração de toda a programação municipal, contendo, inclusive, a referência ambulatorial especializada e hospitalar, com incorporação negociada à programação estadual; gerência de unidades próprias, ambulatoriais e hospitalares, inclusive as de referência; gerência de unidades ambulatoriais e hospitalares do estado e da União, salvo se a CIB ou a CIT definir outra divisão de responsabilidades; reorganização das unidades sob gestão pública (estatais, conveniadas e contratadas), introduzindo a prática do cadastramento nacional dos usuários do SUS, com vistas à vinculação da clientela e sistematização da oferta dos serviços; garantia da prestação dos serviços em seu território, inclusive os serviços de referência aos não residentes, no caso de referência interna ou externa ao município, dos demais serviços prestados aos seus munícipes

Integram o Departamento de Serviços de Saúde em Medicina:

  • Divisão de Planejamento e Aplicação, responsável pelo controle de faturas e relacionar as despesas com hospitais; exames com médicos especializados; internações hospitalares; exames laboratoriais; aplicações fisioterapêuticas; aquisições de materiais de expediente e demais atividades afins; Normalizar a operação de centrais de controle de procedimentos ambulatoriais e hospitalares relativos à assistência aos seus munícipes e à referência intermunicipal; avaliação permanente do impacto das ações do Sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o seu meio ambiente.
  • Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade, com as atribuições de acompanhar a marcação e encaminhamentos de alta e média complexidade junto aos hospitais de referência regional; coordenar na oferta de procedimentos ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade conforme a PPI e segundo normas federais e estaduais.
  • Assessoria Técnica em Procedimentos, Consultas Especializadas e Exames, com o encargo de coordenar os procedimentos técnicos e acompanhamento de consultas e exames especializados, e afins.

Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia

O Departamento dos Serviços em Odontologia, é responsável para o controlar o atendimento dos pacientes; coordenar consultas e datas de atendimento; elaborar programas de saúde bucal preventivos; controlar os materiais e equipamentos necessários; controlar a efetividade dos servidores da área.

Departamento de Serviços de Transportes

O Departamento dos Serviços de Transporte tem por competência é dar acompanhamento às atribuições relacionadas ao uso dos veículos a serviço da saúde, tais como, transporte de pacientes para centros de maior recurso ou de maior complexidade, que exigem tratamento especializado ou de maiores recursos de alta complexidade; compete gerenciar a agenda de transporte de pacientes para consultas e exames; controlar os veículos de apoio e ambulâncias da saúde fazendo com que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições de uso, limpos e com a documentação em ordem efetuando periodicamente vistoria dos mesmos; fazer cumprir as determinações de controle do uso dos veículos e controle de boletim de bordo; certificar-se do correto controle do uso dos veículos tais como abastecimento, quilometragem percorrida, motivo do uso, destino etc..; elaborar escala de plantão dos motoristas; investigar reclamações efetuadas pela comunidade quanto a prestação deste serviço ou conduta dos profissionais.

Integram o Departamento de Serviços de Transportes:

  • Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes, com a atribuição de organizar as atividades de transporte de pacientes, confecciona relatórios referentes ao número de transportados para outros centros de saúde, com controle de horários de partidas e chegadas, realizando gráficos dos plantões de motoristas e veículos, com quantitativos de consumo de combustível; anotações do controle de bordo.
  • Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes, com a atribuição dar assessoramento ao departamento nas atividades de acompanhar todas as tarefas oriundas, fazendo a interligação com os demais setores da secretaria, ordenando as correspondências recebidas e expedidas e tarefas afins.

Departamento de Vigilância em Saúde

O Departamento de Vigilância em Saúde é responsável pelo desenvolvimento, orientação e fiscalização das ações necessárias ao controle de doenças infectocontagiosas e/ou agravos à saúde, incluindo-se: implantação, treinamento e acompanhamento do desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e de outros órgãos afins; a coordenação técnica e de medidas para contenção de epidemias e/ou de investigação epidemiológica, em todos os casos que se fizer necessário, envolvendo doenças e/ou agravos inusitados à saúde, que possam potencialmente representar riscos à saúde da coletividade; avaliação de dados epidemiológicos e elaboração de boletins periódicos, analisando a ocorrência de doenças e agravos inusitados pertinentes à realidade local, bem como considerando prioridades definidas pela Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde; a coordenação, em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e municipais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final, compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde; o controle dirigido às ações de saneamento básico - coletivos e individuais - visando a promoção da saúde pública e prevenção da ocorrência de condições desfavoráveis; o controle de fatores determinantes na transmissão de zoonoses; a inspeção de fábricas de produtos alimentícios, além de estabelecimentos como: restaurantes, lanchonetes e similares, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimentícios e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária a produção e distribuição de alimentos sadios; proceder a inspeção de imóveis novos e reformados verificando as condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas para opinar na concessão de "habite-se"; inspecionar depósitos de venenos e de embalagens vazias, orientando seu acondicionamento; atuar junto aos agentes causadores de poluição levantando dados com mapeamento dos locais, aplicando medidas cabíveis para a solução dos problemas; encaminhar cadastramento de fontes d`água, poços e poços artesianos (Cis`água) para possibilitar o controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás a fim de disciplinar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação de todas as esferas que envolvem a saúde pública; a execução de outras competências afins.

Integra o Departamento de Vigilância em Saúde:

  • Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização, com as atribuições de planejar, promover, orientar e executar ações de vigilância sanitária; participar, juntamente com órgãos afins, da formulação das políticas e da execução de ações pertinentes; executar complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização nos estabelecimentos comerciais e industriais; coletar alimentos para análise de controle; desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à coordenação, orientação e execução dos programas de controle de zoonoses e demais agravos de saúde pública no campo de abrangência; realizar serviços de profilaxia e policiamento sanitário, inspeção dos estabelecimentos ligados a industrialização e comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte, assim como dos imóveis utilizados pelos estabelecimentos de ensino; emitir autos de infração; demais atividades correlatas;

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