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Eleandro Moreschi

Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano

SecretárioEleandro Moreschi

Sobre

A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano é o órgão do Poder Executivo Municipal que tem por competência:

  • a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
  • a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo;
  • o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
  • a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
  • o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
  • a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
  • a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
  • a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
  • o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
  • a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;
  • a organização e manutenção dos serviços urbanos relativos a feiras livres, terminal rodoviário, abrigo de passageiros, cemitérios municipais, serviços funerários e outros, sob responsabilidade do Governo Municipal;
  • a administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins;
  • a manutenção dos serviços de iluminação pública;
  • a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;
  • a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
  • a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
  • examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
  • examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
  • elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
  • executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
  • fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
  • executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
  • cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
  • planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas;
  • implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
  • estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97;
  • aplicar as penalidades por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
  • fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
  • autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
  • exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;
  • implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
  • integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
  • promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
  • fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
  • o desempenho de outras competências afins.

A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

  • Coordenadoria Geral
  • Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
    • Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
    • Departamento de Engenharia
      • Divisão de Urbanismo
      • Divisão do Sistema Hidráulico e de Esgotos
      • Divisão do Sistema Elétrico e de Telefonia
    • Departamento de Serviços Urbanos
      • Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
  • Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários
  • Departamento do Sistema Viário
  • Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
  • Departamento de Trânsito
    • Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI VII - Assessoria Administrativa
  • Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção

Contate a Secretaria

(54) 3444-1130
obrasurbanismo@serafinacorrea.rs.gov.br

Departamentos

Assessoria Administrativa

A Assessoria Administrativa tem por competência prestar assistência à Secretaria na área de administração, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam na Secretaria; bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa.

Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana

A Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana tem por finalidade a elaboração de estudos, planos e projetos de obras públicas; propor normas que atualizem a legislação municipal inerente à edificação, parcelamento de solo, posturas e afins; zelar pelo cumprimento das normas do Plano Diretor; Código de Obras e de Posturas; licenciamento de obras de iniciativa privada para fins residenciais, industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas que regulamentam o uso do solo; coordenar a execução de obras de infraestrutura urbana e destinadas à mobilidade urbana, a limpeza de logradouros e vias públicas e a manutenção de passeios, calçadas e calçamentos de vias públicas; outras tarefas correlatas.

Integram a Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana:

  • O Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas tem as atribuições básicas de dar execução, acompanhamento e fiscalização ao atendimento das normas do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas e buscar novas alternativas através de estudos e pesquisas para seu aprimoramento e adequação à realidade e necessidades próprias do Município;
  • O Departamento de Engenharia tem por competência de analisar e aprovar, respeitadas as atribuições do Conselho do Plano Diretor, projetos de obras públicas e particulares, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial, no que diz respeito a oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas, bem como dar assistência técnica às obras em andamento e orientação quanto aos procedimentos pertinentes, de acordo com a legislação; analisar e aprovar licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamento burocrático necessário, cuidando para que os mesmos atendam as normas de urbanismo vigentes; coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para a instalação de distritos industriais; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para a instalação de industrias; vistoriar pontes estaduais e municipais, emitindo o respectivo parecer técnico; controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a manutenção e construção de estradas de rodagem; participar na elaboração do orçamento-programa e planejamento plurianual de investimentos; projetar, dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e trabalhos de urbanismo; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânicas e outras que utilizem energia elétrica; fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratada em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; a execução de competências afins.
  • Divisão de Urbanismo, com atribuições básicas de programar a expansão urbana; implantar e coordenar a execução da política urbanística em conjunto com as demais Secretarias Municipais, com base no Plano Diretor Municipal; propor revisão e atualização da legislação urbanística; emitir parecer sobre pretensões no domínio do urbanismo e da edificação, relativos aos procedimentos administrativos de controle prévio; elaborar planos de recuperação, renovação e revitalização da área urbana; outras atividades afins;
  • Divisão do Sistema Hidráulico e de Esgotos, com atribuições de organizar uma sistemática de controle do esgotamento sanitário e da distribuição de água no Município e a execução da instalação, limpeza e manutenção desses sistemas;
  • Divisão do Sistema Elétrico e de Telefonia, com atribuições de controlar e acompanhar a instalação, manutenção da Iluminação pública e de telefonia nas Vias Pública e nos prédios públicos;
  • O Departamento de Serviços Urbanos trata das atribuições de atendimento dos serviços urbanos essenciais relacionados a obras urbanísticas, higiene, limpeza, estética, paisagismo, sistema viário, embelezamento e posturas urbanas, com a seguinte divisão:
    • Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos, com atribuição de organizar, controlar e acompanhar a execução da limpeza das ruas, logradouros, praças e monumentos públicos municipais, coleta do lixo.

Coordenadoria Geral

A Coordenadoria Geral responde pelas atribuições de prestar assistência ao Secretário; coordenar o planejamento das demandas da Secretaria; organizar o processamento das tarefas relacionadas à Secretaria, promovendo sua execução e sua supervisão, com a finalidade de assegurar a consecução de seus objetivos; encaminhar alterações e atualizações da legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; acompanhar projetos prioritários de governo; monitorar o cumprimento das metas referentes às ações do plano de trabalho e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria, aferindo seus resultados e propondo mudanças; outras atividades correlatas.

Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia

O Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia responde pelas atribuições básicas de fiscalizar as obras públicas, acompanhando sua execução conforme projetos; coordenar os projetos de urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar projetos de iluminação pública; executar obras públicas municipais e efetuar sua manutenção; coordenar e acompanhar a execução de toda e qualquer obra pública; formando um cheque list do andamento e zelar pelo correto uso dos materiais, equipamentos, veículos e máquinas a serviço público municipal; outras atividades afins.

Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção

São atribuições do Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção:

  • Coordenar a realização de reparos de qualquer natureza nas edificações, logradouros, vias e estruturas públicas do Município;
  • Adotar as medidas necessárias para garantir o devido funcionamento da infraestrutura urbana em geral.
  • Elaborar relatórios referentes ao estado de conservação dos bens imóveis do Poder Público Municipal, quando solicitado;
  • Reportar a autoridade imediatamente superior a necessidade de reformas de grande porte;
  • Promover a realização de trabalhos visando reparar danos relacionados as condições estruturais de obras públicas em geral.

Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários

O Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários tem como atribuições acompanhar e controlar a manutenção, reforma, guarda e limpeza da frota de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários de propriedade do Município, organizando a sistematização de controle de sua utilização, registro de bordo e controle de gasto de combustível.

Departamento de Trânsito

O Departamento de Trânsito tem a competência para exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Nacional de Trânsito, bem como de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal.

O Departamento de Trânsito terá como responsável um Diretor, nomeado pelo Prefeito, cujo titular será considerado autoridade de trânsito para todos os efeitos legais.

Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI, de que tratam os artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, vinculada ao Departamento de Trânsito, prestando-lhe apoio administrativo e financeiro para seu regular funcionamento.

Departamento do Sistema Viário

O Departamento do Sistema Viário tem como competência as atribuições de projetar, conservar e melhorar o sistema viário do Município; classificar as estradas, ruas, avenidas e logradouros em principais e secundárias, segundo critérios pré-estabelecidos; identificar a necessidade de implantação de obras de engenharia, deixando a mobilidade urbana mais eficiente, entre outras atividades afins.

Serviços

  • Serviços de interesse coletivo:
  • Construção de passeio público;
  • Manutenção e consertos de passeios públicos;
  • Colocação de tubos para escoamento de águas pluviais;
  • Recolhimento de galhos e entulhos, quando os mesmos estiverem separados devidamente;
  • Limpeza e manutenção em vias públicas, praças, ginásios, monumentos e banheiros públicos;
  • Manutenção e instalação de iluminação pública nas vias públicas da área urbana e interior do município;
  • Manutenção e conservação de prédios públicos;
  • Limpeza em espaços públicos do município;
  • Melhorias às estradas principais do município.
  • Pinturas de meio fio e faixas de segurança.

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